Resolução DPG Nº 506/2025, DE 10 de outubro de 2025
Altera a Resolução DPG n.° 208/2025 que designa extraordinariamente defensores públicos do Setor de Infância e Juventude de Curitiba
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, XII e XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a Deliberação CSDP nº 005/2024, que regulamenta a licença compensatória por substituição, prevista no art. 175-A da LCE 136/11;
CONSIDERANDO o afastamento do defensor público Nicholas Moura e Silva para atuar junto ao Gabinete da Defensoria Pública-Geral, para estruturação de tecnologia e inovação da Defensoria Pública do Estado do Paraná, conforme Resolução DPG nº 365/2024;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 24.0.000003320-7,
RESOLVE
Art. 1º. O artigo 3º da Resolução DPG n.° 208/2025 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 3º. Designar extraordinariamente o defensor público LEONARDO ALVITE CANELLA, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, de 21 a 30 de junho de 2025, de 21 a 31 de julho de 2025, de 21 a 31 de agosto de 2025, de 21 a 30 de setembro de 2025 e 21 de outubro de 2025, para a 22ª Defensoria Pública da 1ª região.
Art. 2º. Esta Resolução passa a viger na data da publicação.
 
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
|  | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 10/10/2025, às 10:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. | 
|  | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0172214 e o código CRC 0C2E9F6C. |