Instrução Normativa DPG Nº 125, DE 09 de outubro de 2025

Altera a Instrução Normativa nº 37/2019, que regulamenta o banco de horas da Defensoria Pública do Estado do Paraná

 

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente as previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e nos artigos 2º, parágrafo único, e 14 da Lei Estadual nº 19.983, de 28 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da Instrução Normativa que regulamenta o banco de horas da Defensoria Pública do Estado do Paraná às diretrizes estabelecidas no Parecer Jurídico nº 303/2025 (SEI nº 25.0.000008820-2);

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Revogar o artigo 5-C e parágrafo único da Instrução Normativa nº 37/2019.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 09/10/2025, às 17:00, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


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