Edital DPG Nº 103/2025, DE 09 de outubro de 2025

Resultado do Edital nº EDITAL DPG Nº 092/2025 - Aviso de existência de vagas para remoção de defensores/as públicos/as

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18, VII, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e na Deliberação CSDP n° 001/2016,

CONSIDERANDO a Deliberação CSDP n° 020/2025 que estabelece os órgãos de atuação da Defensoria Pública do Paraná;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º e seguintes da Deliberação CSDP nº 019/2022, na parte que trata da atividade de substituição e dos/as defensores/as públicos/as substitutos/as;

CONSIDERANDO a remoção realizada através do Edital DPG n.° 92/2025;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI n.° 25.0.000008829-6,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Tornar público o resultado do Edital nº EDITAL DPG Nº 092/2025, nos seguintes termos:

DEFENSOR/A PÚBLICO/A

REMOÇÃO

RODOLPHO MUSSEL DE MACEDO

63ª Defensoria Pública da 1ª região

CARLOS AUGUSTO SILVA MOREIRA LIMA

36ª Defensoria Pública da 1ª região

CLAUDIA DA CRUZ SIMAS DE REZENDE

62ª Defensoria Pública da 1ª região

ANTONIO VITOR BARBOSA DE ALMEIDA

29ª Defensoria Pública da 1ª Região

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

3ª Defensoria Pública da 1ª região

MARTINA REINIGER OLIVERO

58ª Defensoria Pública da 1ª região

NICHOLAS MOURA E SILVA

61ª Defensoria Pública da 1ª região

LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA

67ª Defensoria Pública da 1ª região

RENAN THOMÉ DE SOUZA VESTINA

66ª Defensoria Pública da 1ª região

ANA LUIZA NICOLI GRACIANO

69ª Defensoria Pública da 1ª região

PAULA GREIN DEL SANTORO RASKIN

37ª Defensoria Pública da 1ª região a

TIAGO BERTAO DE MORAES

40ª Defensoria Pública da 1ª região

RAFAEL DE MATOS SOUTO

39ª Defensoria Pública da 1ª região

ANA CAROLINE TEIXEIRA

52ª Defensoria Pública da 1ª região

VITOR EDUARDO TAVARES DE OLIVEIRA

54ª Defensoria Pública da 1ª região

BRUNO MÜLLER SILVA

51ª Defensoria Pública da 1ª região

VINÍCIUS SANTOS DE SANTANA

71ª Defensoria Pública da 1ª região

PEDRO HENRIQUE PIRO MARTINS

50ª Defensoria Pública da 1ª região

MARIA LUIZA FURBINO DE NOVAES GOMES

6ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª Região

VINICIUS DE GODEIRO MARQUES

10ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª Região

HELENA LEONARDI DE FRANCESCHI

12ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª Região

FABIANO AUGUSTO MALAGHINI

13ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª Região

GABRIELA RUZZENE

14ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª Região

ANA CAROLINA DE ARAUJO MESQUITA

15ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª Região

GABRIELA VIZEL GOMES

16ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª Região

MARIANE GUIMARAES DOS SANTOS

17ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª Região

MAJOÍ COQUEMALLA THOME

18ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª Região

GUILHERME JOSÉ SILVA

21ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª Região

GIOVANI FRANCISCO DA SILVA ROSA

22ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª Região

ISRAEL BRESOLA JUNIOR

23ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª Região

BARBARA MORSELLI CAVALLO

24ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª Região

RAFAEL JORGETTO FELIX

25ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª Região

EDMAR ALVES DE CASTILHO

13ª Defensoria Pública da 6ª Região

ANTÔNIO ALDAIR FERREIRA ALMEIDA

5ª Defensoria Pública da 14ª região

MARIÁ MAGALHÃES ROCHA

18ª Defensoria Pública da 15ª região

 

DEFENSOR/A PÚBLICO/A

MUDANÇA DE ATRIBUIÇÃO DENTRO DA MESMA REGIONAL

LUCAS MAGNO DE OLIVEIRA PORTO

11ª Defensoria Pública da 15ª região

LUIZA OLIVEIRA BENGTSSON

14ª Defensoria Pública da 15ª região

 

Art. 2º. A inamovibilidade dos/as defensores/as públicos/as substitutos/as, ainda que estáveis, está circunscrita ao Núcleo Regional de Atendimento em que ocorrer sua lotação, nos termos do art. 121, §1º, da LCE 136/2011.

Art. 3º. Os/As demais membros/as que não constam no art. 1º deste edital e que se inscreveram no procedimento de remoção mantêm a designação atual.

Art. 4º. O presente edital entra em vigor na data de sua publicação.


 

Curitiba, data de inserção no sistema.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 09/10/2025, às 17:03, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
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