Resolução DPG Nº 503/2025, DE 09 de outubro de 2025

Regulamenta período de trânsito após o Edital nº EDITAL DPG Nº 092/2025, com aviso de existência de vagas para remoção de defensores/as públicos/as

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o art. 18, VII e XII, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO o art. 95, §1º, da LCE 136/2011, que estabelece o prazo de oito dias para o trânsito do/a defensor/a público/a no caso de remoção para Comarca diversa;

CONSIDERANDO o resultado do procedimento de remoção de defensores/as públicos/as, publicado por meio do Edital nº EDITAL DPG Nº 092/2025, que resultou em remoções de membros/as para regionais distintas e mudanças dentro da mesma regional - Processo SEI nº 25.0.000008829-6,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Os/as novos/as defensores/as públicos/as substitutos/as, nos termos do art. 93, §1º, da LCE 136/11, serão lotados/as em órgão de atuação na data de 22 de outubro de 2025.

Art. 2º. Os/as defensores/as públicos/as removidos/as, após escolha de vagas em edital correspondente, nos termos do art. 95 da LCE 136/11, serão lotados no órgão de atuação correspondente em 22 de outubro de 2025.

§1º. Os defensores/as públicos/as substitutos/as que optaram por uma designação em substituição para outra Defensoria Pública na mesma regional serão designados/as no órgão de atuação correspondente em 22 de outubro de 2025.

§2º. O período de trânsito, para os/as defensores/as públicos/as que tenham removido para regional distinta, será assegurado a partir da data da lotação, devendo o/a membro/a iniciar a atuação nas novas Defensorias Públicas até o dia 29 de outubro de 2025, impreterivelmente.

§3º. Na hipótese de ser necessário aguardar a chegada de membro/a na situação tratada no §2º, o período de trânsito iniciará na data prevista naquele dispositivo, mantendo-se, até lá, os/as membros/as vinculados/as extraordinariamente às atribuições originais, devendo a atuação nas novas Defensorias Públicas iniciar até 5 de novembro de 2025, impreterivelmente.

Art. 3º. Durante o período de trânsito, não poderá haver interrupção de serviço público nas áreas anteriormente atendidas.

Art. 4º. Casos omissos serão resolvidos pela Defensoria Pública-Geral.

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO

 

Tabela com 3 colunas e 38 linhas

 

DEFENSOR/A PÚBLICO/A

INÍCIO DO TRÂNSITO

INÍCIO DAS ATIVIDADES

RODOLPHO MUSSEL DE MACEDO

Sem trânsito

22/10/2025

CARLOS AUGUSTO SILVA MOREIRA LIMA

Sem trânsito

22/10/2025

CLAUDIA DA CRUZ SIMAS DE REZENDE

Sem trânsito

22/10/2025

ANTONIO VITOR BARBOSA DE ALMEIDA

Sem trânsito

22/10/2025

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Sem trânsito

22/10/2025

MARTINA REINIGER OLIVERO

Sem trânsito

22/10/2025

NICHOLAS MOURA E SILVA

Sem trânsito

22/10/2025

LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA

Sem trânsito

22/10/2025

RENAN THOMÉ DE SOUZA VESTINA

Sem trânsito

22/10/2025

ANA LUIZA NICOLI GRACIANO

Sem trânsito

22/10/2025

PAULA GREIN DEL SANTORO RASKIN

Sem trânsito

22/10/2025

TIAGO BERTAO DE MORAES

Sem trânsito

22/10/2025

RAFAEL DE MATOS SOUTO

Sem trânsito

22/10/2025

ANA CAROLINE TEIXEIRA

Sem trânsito

22/10/2025

VITOR EDUARDO TAVARES DE OLIVEIRA

Sem trânsito

22/10/2025

BRUNO MÜLLER SILVA

Sem trânsito

22/10/2025

VINÍCIUS SANTOS DE SANTANA

Sem trânsito

22/10/2025

PEDRO HENRIQUE PIRO MARTINS

Sem trânsito

22/10/2025

MARIA LUIZA FURBINO DE NOVAES GOMES

22/10/2025

29/10/2025

VINICIUS DE GODEIRO MARQUES

22/10/2025

29/10/2025

HELENA LEONARDI DE FRANCESCHI

22/10/2025

29/10/2025

FABIANO AUGUSTO MALAGHINI

29/10/2025

05/11/2025

GABRIELA RUZZENE

22/10/2025

29/10/2025

ANA CAROLINA DE ARAUJO MESQUITA

29/10/2025

05/11/2025

GABRIELA VIZEL GOMES

22/10/2025

29/10/2025

MARIANE GUIMARAES DOS SANTOS

22/10/2025

29/10/2025

MAJOÍ COQUEMALLA THOME

22/10/2025

29/10/2025

GUILHERME JOSÉ SILVA

22/10/2025

29/10/2025

GIOVANI FRANCISCO DA SILVA ROSA

22/10/2025

29/10/2025

ISRAEL BRESOLA JUNIOR

29/10/2025

05/11/2025

BARBARA MORSELLI CAVALLO

22/10/2025

29/10/2025

RAFAEL JORGETTO FELIX

22/10/2025

29/10/2025

EDMAR ALVES DE CASTILHO

22/10/2025

29/10/2025

ANTÔNIO ALDAIR FERREIRA ALMEIDA

22/10/2025

29/10/2025

MARIÁ MAGALHÃES ROCHA

22/10/2025

29/10/2025

LUCAS MAGNO DE OLIVEIRA PORTO

Sem trânsito

22/10/2025

LUIZA OLIVEIRA BENGTSSON

Sem trânsito

22/10/2025


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 09/10/2025, às 17:03, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


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