Resolução DPG Nº 507/2025, DE 10 de outubro de 2025

Altera a Resolução DPG n.° 501/2025 que consolida designações para Defensorias Públicas de Segunda Instância e Tribunais Superiores

 

A DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o art. 18, XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO a necessidade de consolidar as atribuições em uma única resolução;

CONSIDERANDO o contido nas Deliberações CSDP nº 10/2021 e 20/2025;

CONSIDERANDO o procedimento de remoção e o resultado contido no Edital DPG n.° 69/2025;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n. 25.0.000006495-8;

CONSIDERANDO o procedimento de remoção realizado conforme Edital DPG n.° 92/2025,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. O artigo 3 da Resolução DPG n.° 501/2025 passa a viger com a seguinte redação:

Art. 3º. Designar o defensor público de classe especial EVANDRO ROCHA SATIRO para atuar junto à 1ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Criminal e, em designação extraordinária, para atuar pelos interesses das vítimas junto à 6ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Criminal, com atribuição para atuar junto à Câmara Criminal Especializada em Violência Doméstica, além de, em decorrência desta atuação, perante a Seção Criminal e Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado e os Tribunais Superiores.

Art. 2º. Acrescenta os artigos 6º-A e 6º-B com a seguinte redação:

Art. 6º-A. Designar a defensora pública ANDREZA LIMA DE MENEZES, nos termos do art. 17 da Deliberação CSDP 010/2021 e com prejuízo de suas atribuições originárias, para atuar junto à 2ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Criminal, com atribuição para atuar junto à Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, além de, em decorrência desta atuação, perante a Seção Criminal e Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado e os Tribunais Superiores, e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 6ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Criminal, com atribuição para atuar junto à Câmara Criminal Especializada em Violência Doméstica, pelos interesses do réu.

Parágrafo único. A designação terá como duração o prazo de 1 (um) ano, prorrogável conforme interesse da Administração Superior.

Art. 6º-B. Designar a defensora pública PAULA GREIN DEL SANTORO RASKIN, nos termos do art. 17 da Deliberação CSDP 010/2021 e com prejuízo de suas atribuições originárias, para atuar junto à 9ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Cível – Atuação perante a Oitava, Nona, Décima e Décima primeira Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado, além de, em decorrência desta atuação, perante a Seção Cível e Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado e os Tribunais Superiores, e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 7ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Cível para atuar perante a Primeira, Segunda, Terceira, Décima nona e Vigésima Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado.

Parágrafo único. A designação terá como duração o prazo de 1 (um) ano, prorrogável conforme interesse da Administração Superior.

Art. 3º. Esta Resolução revoga a Resolução DPG n.° 363/2025 e passa a vigorar em 29 de outubro de 2025.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 10/10/2025, às 13:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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