Deliberação CSUP Nº 39, DE 13 de outubro de 2025
Altera a Del. 19/2025 - atendimento de pessoas físicas pela Defensoria Pública do Estado do Paraná
A PRESIDÊNCIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ,no uso de suas atribuições legais, nos termos do poder normativo que lhe foi conferido pelo art. 102 da Lei Complementar Federal nº. 80, de 12 de janeiro de 1994, com as alterações da Lei Complementar nº. 132, de 7 de outubro de 2009, bem como o art. 27, incisos I e XXI, da Lei Complementar Estadual nº. 136, de 19 de maio de 2011, com as alterações da Lei Complementar Estadual nº. 248, de 1º de agosto de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer e atualizar os critérios de atendimento presencial às pessoas físicas usuárias dos serviços da Defensoria Pública do Estado do Paraná, doravante denominados usuários e usuárias;
CONSIDERANDO o contido no SEI nº 25.0.000006433-8 e o deliberado na 9ª Reunião Ordinária de 2025,
DELIBERA
 
Art. 1º. Acresce-se o inciso IV e o § 8º ao art. 6º da Deliberação CSDP nº 19/25, com a seguinte redação:
Art. 6º[...]
[...]
IV - esteja em situação de superendividamento, nos termos da lei 14.181/21
[...]
§8º Para comprovar a situação prevista no inciso IV, o(a) usuário(a) deverá apresentar os documentos comprobatórios da situação alegada, ou ter tido a situação de superendividamento previamente reconhecida por órgãos do sistema de justiça.
Art. 2º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Paraná
 
|  | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 13/10/2025, às 16:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. | 
|  | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0173537 e o código CRC FFB821E5. |