Deliberação CSUP Nº 31, DE 13 de outubro de 2025

Altera, em partes, a Deliberação CSDP nº 008/15 - Composição da lista tríplice para Corregedoria-Geral

 

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com o poder normativo que lhe foi conferido pelo art. 102 da Lei Complementar Federal 80, de 12 de janeiro de 1994, com as alterações da Lei Complementar Federal 132, de 7 de outubro de 2009, bem como pelo art. 27 da Lei Complementar Estadual 136, de 19 de maio de 2011, com as alterações da Lei Complementar Estadual 142, de 23 de janeiro de 2012,

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a realização da formação da lista tríplice da Corregedoria-Geral no prazo determinado em lei,

CONSIDERANDO o contido no SEI 25.0.000008822-9 e o deliberado na 9ª Reunião Ordinária de 2025,


 

DELIBERA

 

Art. 1º. O art. 10 da Deliberação CSDP nº 08/15 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 10. As inscrições para a composição da lista tríplice serão abertas por edital da Defensoria Pública-Geral, em que se indicará a forma do requerimento e os prazos, observando-se o limite temporal previsto no art. 30, §2º, da LCE 136/11.

Parágrafo único. Somente poderão se inscrever à formação da lista tríplice os defensores públicos de classe especial.

Art.2º. Essa Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Paraná



 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 13/10/2025, às 16:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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