Edital NUESP Nº 05, DE 13 de outubro de 2025

 

 

Convocação de interessados/as em atuar como colaboradores no Núcleo de Defesa da Saúde – NUESP.

 

A COORDENAÇÃO DO NÚCLEO DE DEFESA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições institucionais, nos termos do art. 4º, XI, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e art. 4º, XI, da Lei Complementar Federal nº 80/1994,

 

CONSIDERANDO que os Colaboradores compõem a estrutura dos Núcleos Especializados, nos termos do art. 11 da Deliberação CSDP nº 020/2019;

 

CONSIDERANDO a importância de abertura de novos editais para conferir a defensores/as e servidores/as a oportunidade de contribuir com o trabalho do Núcleo;

 

CONVOCA

Os/as Defensores/as Públicos/as e os/as Servidores/as da Defensoria Pública do Estado do Paraná interessados/as em atuar como colaboradores/as do Núcleo de Defesa da Saúde Pública e Privada (NUESP).

Art. 1º São requisitos para participar da seleção:

 

I - Estar no exercício de suas funções, e;

 

II - Não estar afastada/o das suas atribuições institucionais, devendo o servidor, no momento da inscrição, comprovar a aprovação do superior hierárquico, nos termos do parágrafo único do art. 18 da Deliberação CSDP nº 20/19, em sendo o caso.

 

Art. 2º As inscrições serão recebidas, a partir da publicação deste Edital, até o dia 05 de dezembro de 2025, por meio do preenchimento do seguinte formulário:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScWi6cX3CCjcKPyrEF-_dfONWaaknV0KJf-s1ONZZFOX4fX3A/viewform?usp=header

 

Art. 3º O resultado da seleção será publicado no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Paraná (DED) e comunicado a todas/os pelo e-mail institucional.

 

Parágrafo único. O Núcleo também poderá divulgar resultados parciais, com a seleção de interessados durante o curso do prazo das inscrições.

 

Art. 4º Nos termos do disposto na competente Deliberação, Defensoras/es e Servidoras/es colaboradoras/es não serão afastadas/os das suas atribuições ordinárias.

 

Parágrafo único. A participação como colaborador/a de Núcleo Especializado configura a hipótese prevista no art. 105, IV, da Lei Complementar 136/11, para fins de promoção por merecimento.

 

Art. 5° A declaração de participação como colaborador do Núcleo é condicionada à efetiva realização e participação em atividades do NUESP.

 

Art. 6° Serão aceitas inscrições de colaboradores que atuem em qualquer área da Defensoria.

 

Art. 7º Este edital entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Curitiba, 13 de outubro de 2025. 


 

Paulo Cinquetti Neto

    Defensor Público do Estado do Paraná        

Coordenador do Núcleo de Defesa da Saúde 


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Documento assinado digitalmente por PAULO CINQUETTI NETO, Defensor Público, em 13/10/2025, às 19:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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