Extrato

EXTRATO DE DECISÃO – SEI! DPE/PR 24.0.000000405-3


 

DECISÃO: Com fulcro no artigo 26, da Deliberação CSDP 29-2021, artigo 187 da Lei Estadual 20.656/2021 c/c artigo 203, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011, JULGO IMPROCEDENTE a Sindicância Acusatória nº 006/2022, determinando o seu ARQUIVAMENTO.




 

Curitiba, 14 de outubro de 2025


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 14/10/2025, às 17:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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