Resolução 1ªSUB Nº 034, DE 15 de outubro de 2025
Altera em partes a Resolução 1ª SUB n.º 025/2025 que designa defensores/as públicos/as para participar de atividades durante o regime de plantão em audiências de custódia, conforme especificações.
A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições estabelecidas conforme o art. 1° da Resolução DPG n.º 522/2024;
CONSIDERANDO o resultado da seleção realizada pelo Edital 1ª SUB Nª 018/2025;
CONSIDERANDO o deferimento por esta Primeira Subdefensoria de alteração das designações de defensores/as públicos/as, conforme os termos da motivação exposta na decisão que consta no procedimento que instrui o edital de seleção acima referido;
RESOLVE
Art. 1º. Alterar, em partes, o artigo 2º, da Resolução 1ª SUB n.º 025/2025, que passa a constar com a seguinte redação:
Art. 2º. Designar os/as Defensores/as Públicos/as para as atividades relativas ao regime de plantão em audiências de custódia, para o Foro Regional de Curitiba - 1º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO, conforme períodos abaixo especificados:
VI - Defensor/a Público/a Dr./Dra. ANNA CARLA DA COSTA MIGUEL ALVES MARQUES, para atuação na data de 18 a 19/10/2025;
VII - Defensor/a Público/a Dr./Dra. CLAUDIA DA CRUZ SIMAS DE REZENDE, para atuação na data de 25 a 26/10/2025;
XIV - Defensor/a Público/a Dr./Dra. ANNA CARLA DA COSTA MIGUEL ALVES MARQUES, para atuação na data de 27 a 28/10/2025;
Art. 2º. Alterar, em partes, o artigo 6º, da Resolução 1ª SUB n.º 025/2025, que passa a constar com a seguinte redação:
Art. 6º. Designar os/as Defensores/as Públicos/as para as atividades relativas ao regime de plantão em audiências de custódia, para a comarca MARINGÁ - 3º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO, conforme períodos abaixo especificados:
IX - Defensor/a Público/a Dr./Dra. AMANDA LOUISE RIBEIRO DA LUZ, para atuação na data de 01 a 02/11/2025;
XIII - Defensor/a Público/a Dr./Dra. RAFAEL MIRANDA SANTOS, para atuação na data de 29 a 30/11/2025;
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga parcialmente a Resolução 1ª SUB Nº 025, de 22 de agosto de 2025.
Curitiba, datado digitalmente.
LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK
Primeira Subdefensora Pública-Geral
|  | Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 15/10/2025, às 15:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. | 
|  | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0175331 e o código CRC 1EF55A16. |