Edital DPG Nº 107, DE 16 de outubro de 2025

Escolha de conteúdo das Defensorias Públicas Itinerantes e de Substituição

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, VII, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO o disposto na Deliberação CSDP nº 019/2022, que regulamenta as substituições automáticas, a atividade de substituição e auxílio e a atuação dos/as defensores/as públicos/as substitutos/as;

CONSIDERANDO a necessidade de abertura de procedimento de escolha do conteúdo de ofícios de Defensorias Públicas Itinerantes e de Substituição;

CONSIDERANDO a necessidade da manutenção dos serviços das unidades da Defensoria Pública e a conveniência e oportunidade no preenchimento dos referidos ofícios (órgãos de atuação), sem prejuízo de outras a serem preenchidas por designação para acumulação de funções;

CONSIDERANDO a remoção realizada através do Edital DPG n.° 92/2025;

CONSIDERANDO a solicitação encaminhada à Defensoria Pública-Geral pela ADEPAR, através do Processo SEI! n.° 25.0.000008656-0;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000009491-1,

 

CONVOCA

 

Os/as membros/as titulares de Defensorias Públicas Itinerantes de Curitiba, os/as defensores/as públicos/as titulares de Defensorias Públicas de Substituição da 1ª Região e os/as defensores/as públicos/as substitutos/as lotados/as na 1ª Região para participarem do PROCEDIMENTO DE ESCOLHA DE CONTEÚDO DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS ITINERANTES E DE SUBSTITUIÇÃO DE CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA, a ser realizado de forma online, através do link https://meet.google.com/fzn-ooax-jcr, no dia 21 de outubro de 2025, às 10h30.

Art. 1º. Participarão do procedimento os/as defensores/as públicos/as em exercício em ofícios itinerantes e de substituição, ainda que em fruição de período de licença-prêmio, de licença compensatória, de férias ou em período de trânsito, assegurando-se aos/às demais defensores/as públicos/as itinerantes - designados/as extraordinariamente para outros ofícios, para funções de confiança, afastados de suas atribuições ordinárias ou em fruição de licenças ou outros afastamentos - o direito de escolha, na ordem de antiguidade, do conteúdo do ofício quando do retorno à titularidade.

§1º. Na hipótese de estar o/a defensor/a público/a em férias, afastamento ou impossibilitado/a de acessar o login funcional, poderá ser representado/a via procuração, encaminhada ao e-mail movimentacoes@defensoria.pr.def.br.

§2º. Caso o/a defensor/a público/a não compareça ao procedimento de escolha, será designado/a para o conteúdo da Defensoria Itinerante que já ocupa; no caso de substituição ou ausência da vaga anteriormente ocupada, perderá sua prioridade na escolha de outras, sendo considerado/a como se tivesse abdicado de sua ordem de preferência.

Art. 2º. Cada membro/a deverá, na seguinte ordem, apresentar sua escolha de conteúdo:

I - Defensores/as públicos/as itinerantes, seguindo o critério de antiguidade na carreira;

II - Defensores/as públicos/as titulares de Defensorias Públicas de Substituição, seguindo o critério de antiguidade na carreira;

III - Defensores/as públicos/as substitutos/as, seguindo o critério de antiguidade na carreira.

Parágrafo único. Não será aplicado o procedimento de escolha de vagas na forma de leilão.

Art. 3º. Os ofícios vagos que forem ocupados por defensores/as itinerantes, titulares em substituição ou substitutos/as neste procedimento não serão ofertados no próximo procedimento de escolha.

§1º. Caso algum/a defensor/a ocupante de um ofício vago manifeste, via e-mail para o endereço eletrônico movimentacoes@defensoria.pr.def.br, em até 1 (um) dia útil da divulgação institucional deste edital, o interesse em desocupá-lo, a vaga será integrada ao presente procedimento de escolha, mediante a expedição de um novo edital.

§2º. A regra do caput poderá ser excepcionada por decisão fundamentada do Gabinete da Defensoria Pública-Geral, caso haja interesse da administração nesse sentido.

Art. 4º. A delimitação das matérias ordinárias e extraordinárias atendidas por cada Defensoria Pública Itinerante e de substituição será realizada por Resolução expedida pela Defensoria Pública-Geral, com efeitos a partir de 29 de outubro de 2025.

Art. 5º. As matérias destinadas à escolha correspondem ao conteúdo das seguintes Defensorias Públicas:

 

1ª Região

3ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de família e sucessões das varas descentralizadas do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba

15ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender a demanda de família e infância e juventude nas Varas Descentralizadas do Boqueirão, bem como atuar junto aos Conselhos Tutelares e à rede de atendimento à criança e ao adolescente e tabelaridade de família do Sítio Cercado

18ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender a demanda de família e infância e juventude nas Varas Descentralizadas do Sítio Cercado, bem como atuar junto aos Conselhos Tutelares e à rede de atendimento à criança e ao adolescente e tabelaridade da família de Santa Felicidade

25ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à Vara da Infância e da Juventude e Adoção da comarca de Curitiba, bem como atuar junto aos Conselhos Tutelares e à rede de atendimento à criança e ao adolescente

29ª Defensoria Pública da 1ª região para atender às 12ª, 15ª, 16ª e 17ª Varas Cíveis e 26ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Curitiba e tabelaridade da 4ª, 5ª e 6ª Varas Cíveis da Comarca de Curitiba

32ª Defensoria Pública da 1ª região para atender às 1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis e ao 15º Juizado Especial da Fazenda Pública, e os respectivos incidentes recursais junto às Turmas Recursais, da Comarca de Curitiba, e tabelaridade da e 7ª, 12ª, 13ª, 14ª, 19ª e 21ª Varas Cíveis da Comarca de Curitiba

34ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender a curadoria especial da 1ª à 8ª Varas Cíveis da Comarca de Curitiba e 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública, bem como 4ª Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Curitiba e respectiva Turma Recursal

36ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender a curadoria especial 17ª a 25ª Varas Cíveis da Comarca de Curitiba, 3ª Vara da Fazenda Pública e 15º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Curitiba e respectiva Turma Recursal

39ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender os processos ímpares e a tabelaridade dos processos pares junto à 5ª Vara de Família, os processos pares e a tabelaridade dos processos ímpares junto à 1ª Vara de Família, e acompanhamento processual na área de registros públicos na comarca de Curitiba

44ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender às Varas de Sucessões da Comarca de Curitiba, o acompanhamento processual na área de registros públicos na comarca de Curitiba, e os processos pares e a tabelaridade dos processos ímpares junto à 4ª Vara de Família

45ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para prestar assistência qualificada à vítima no 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, no 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (CMB) e nas varas privativas de júri em Curitiba

47ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para prestar assistência qualificada à vítima no 4º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, no 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (CMB), e nas varas privativas de júri em Curitiba

48ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para prestar assistência qualificada à vítima no 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (CMB), bem como na propositura de demandas relacionadas à situação de violência, de competência da justiça estadual do Paraná no foro central de Curitiba, das mulheres em situação de violência, e nas varas privativas de júri em Curitiba

50ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atuar em favor do réu no 1º e no 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Curitiba

51ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atuar em favor do réu no 2º e no 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Curitiba

53ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 1ª Vara de Infrações Penais contra Crianças, Adolescentes e Idosos da comarca de Curitiba

54ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 2ª Vara de Infrações Penais contra Crianças, Adolescentes e Idosos da comarca de Curitiba

55ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 1ª Vara Criminal da comarca de Curitiba

57ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 3ª Vara Criminal da comarca de Curitiba

61ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 7ª Vara Criminal da comarca de Curitiba

62ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 8ª Vara Criminal da comarca de Curitiba

63ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 9ª Vara Criminal da comarca de Curitiba

64ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 10ª Vara Criminal da comarca de Curitiba

67ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 13ª Vara Criminal da comarca de Curitiba

69ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender a Central de Audiências de Custódia, inclusive as medidas processuais cabíveis visando à liberdade do/a assistido/a

74ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da comarca de Curitiba e os Conselhos Disciplinares

80ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 2ª Vara Criminal da comarca de Almirante Tamandaré

85ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à área de família, sucessões e registros públicos da comarca de Colombo e tabelaridade da 87ª Defensoria Pública da regional

90ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à Vara de Família, Sucessões e Registros Públicos da comarca de São José dos Pinhais e tabelaridade da 91ª Defensoria Pública da Regional

92ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à área de infância e juventude cível e infracional da comarca de São José dos Pinhais e tabelaridade da 93ª Defensoria Pública da Regional

 

Parágrafo único. Na hipótese de haver mais defensores/as substitutos/as ou titulares de ofícios de substituição para escolha do que defensorias públicas disponíveis, o conteúdo será definido em designação própria, a partir da data constante deste edital.

Art. 6º. Outras questões que surgirem no curso do procedimento serão solucionadas pela Defensoria Pública-Geral e não suspenderão o andamento do feito.

Art. 7º. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 16/10/2025, às 09:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0175609 e o código CRC D85AB190.