Edital DPG Nº 110, DE 17 de outubro de 2025

Resultado do Edital DPG nº 105/2025 - Escolha de vagas para a lotação de defensores/as públicos/as substitutos/as

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18, VII, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e na Deliberação CSDP n° 001/2016,

CONSIDERANDO a Deliberação CSDP n° 020/2025, que em seus anexos estabelece os órgãos de atuação da Defensoria Pública do Paraná;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º e seguintes da Deliberação CSDP nº 019/2022, na parte que trata da atividade de substituição e dos/as defensores/as públicos/as substitutos/as;

CONSIDERANDO a nomeação de 14 (quatorze) defensores/as públicos/as substitutos/as, conforme Resolução DPG n° 451/2025;

CONSIDERANDO a solicitação encaminhada à Defensoria Pública-Geral pela ADEPAR, através do Processo SEI! n.° 25.0.000008656-0;

CONSIDERANDO o art. 88 da LCE 136/2011;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000009445-8,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Tornar público o resultado do Edital nº 105/2024, no que diz respeito à lotação dos/as novos/as defensores/as públicos/as:

 

DEFENSOR/A PÚBLICO/A

LOTAÇÃO

ANA LUÍSA SEVEGNANI

8ª Defensoria Pública da 15ª região

ITALO VIEGAS DA SILVA

8ª Defensoria Pública da 6ª região

ELSIMAR NERY DA SILVA

17ª Defensoria Pública da 4ª região

ALYSON SANCHES PAULINI

11ª Defensoria Pública da 8ª região

ALEXANDRA RODRIGUES VILLELA PEDRAS

10ª Defensoria Pública da 8ª região

ALESSANDRA BENIN

4ª Defensoria Pública da 15ª região

AMANDA MARIA GULFI FERNANDES

2ª Defensoria Pública da 14ª região

LUANA MARIANI DE AGUIAR FURTADO

3ª Defensoria Pública da 14ª região

REBECCA VICTÓRIA LIMA

6ª Defensoria Pública da 12ª região

DANILO LUIZ GOULART

7ª Defensoria Pública da 10ª região

ANA CARLA PESSIN DE SOUZA

3ª Defensoria Pública da 15ª região

CAMILA OLIVEIRA DO VALLE

4ª Defensoria Pública da 8ª região

BRUNO HENRIQUE DA SILVA CHAVES

9ª Defensoria Pública da 8ª região

CAMILA FONSECA DA CUNHA

5ª Defensoria Pública da 8ª região

 

Art. 2º. A inamovibilidade dos/as defensores/as públicos/as substitutos/as, ainda que estáveis, está circunscrita ao Núcleo Regional de Atendimento em que ocorrer sua lotação, nos termos do art. 121, §1º, da LCE 136/2011.

Art. 3º. O presente edital entra em vigor com efeitos retroativos ao dia 3 de setembro de 2025.


 

Curitiba, data de inserção no sistema.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 17/10/2025, às 13:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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