Resolução Conjunta DPG/CGE Nº 003, DE 16 de outubro de 2025

Regulamenta as atribuições dos membros da Defensoria Pública do Estado do Paraná para atuação nos procedimentos de competência do Juiz das Garantias, instituído pela Resolução 492/2025 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ e o CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO que incumbe à Corregedoria-Geral orientar a realização das atividades funcionais e a regularidade dos serviços, nos termos do que dispõe o artigo 105, inciso IX, da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994 e art. 33, inciso XI da Lei Complementar Estadual 136 de 19 de maio de 2011;

CONSIDERANDO o contido na Resolução nº 562, de 3 de junho de 2024, do Conselho Nacional de Justiça, que institui diretrizes de política judiciária para a estruturação, implantação e funcionamento do Juiz das Garantias no âmbito da Justiça Federal, Eleitoral, Militar, e dos Estados, Distrito Federal e Territórios;

CONSIDERANDO a Resolução nº 492-OE, de 12 de maio de 2025, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que institui e disciplina o Juiz das Garantias no âmbito das Comarcas do Interior do Estado do Paraná e nos Foros Regionais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba;

CONSIDERANDO o Decreto Judiciário Conjunto nº 395-P-SEP/CGJ, de 29 de julho de 2025, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que regulamenta a Resolução nº 492/2025 e define a forma de substituição pré-definida para fins de funcionamento do Juiz das Garantias nas Comarcas do Interior do Estado do Paraná e nos Foros Regionais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes para a atuação dos/as membros/as da Defensoria Pública do Estado do Paraná perante o Juiz das Garantias, assegurando a uniformidade, a eficiência e a segurança jurídica na defesa dos/as assistidos/as;

CONSIDERANDO a necessidade de adequações na Defensoria Pública para a implementação da nova atividade, com observância das peculiaridades locais e da realidade das diferentes unidades da Defensoria Pública no Estado;

CONSIDERANDO o caráter ininterrupto e de função essencial à justiça das atividades da Defensoria Pública e a necessidade de otimizar os recursos humanos existentes na Defensoria Pública do Estado do Paraná;

RESOLVE:

Art. 1º. A presente Resolução regulamenta as atribuições dos/as defensores/as públicos/as do Estado do Paraná para atuação nos procedimentos de competência do Juiz das Garantias, instituído pela Resolução nº. 492/2025 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, nas Comarcas do Interior e Foros Regionais da Região Metropolitana de Curitiba.

Art. 2º. As atribuições dos/as defensores/as públicos/as atuantes na área criminal permanecem inalteradas, sendo o/a defensor/a público/a natural o responsável pela atuação no respectivo acervo conforme a sua atribuição, ressalvado o disposto no parágrafo único.

Parágrafo único. Nas audiências e atos processuais de competência do Juiz das Garantias, a atuação da Defensoria Pública respeitará a atribuição fixada pelo Conselho Superior, sem atuação em comarca diversa.

Art. 3º. As atividades realizadas no âmbito do plantão judiciário serão regidas pelos respectivos atos, não sendo abrangidas pela presente resolução.

Art. 4º. Os casos omissos serão resolvidos pela Corregedoria-Geral.

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná



 

HENRIQUE DE ALMEIDA FREIRE GONÇALVES

Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 16/10/2025, às 15:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado digitalmente por HENRIQUE DE ALMEIDA FREIRE GONCALVES, Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná, em 17/10/2025, às 13:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0176034 e o código CRC 466F9706.