Edital 1ªSUB Nº 16, DE 09 de junho de 2025
Convoca Defensores(as) Públicos(as) interessados(as) em participar das atividades desempenhadas pela Defensoria Pública durante o regime de plantão em audiências de custódia, nas localidades referenciadas no Anexo da Instrução Normativa DPG nº 107/2025, no período que especifica.
A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução DPG n.º 522/2024,
CONSIDERANDO as regras contidas na Instrução Normativa DPG n.º 107/2025, que regulamenta a organização e o funcionamento do regime de plantão em audiências de custódia e em audiências referentes ao Programa Justiça ao Espectador – Esportes e Grandes Eventos, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO, em específico, as localidades em que serão realizados os plantões e os polos regionais definidos pelo Anexo da Instrução Normativa DPG nº 107/2025;
CONSIDERANDO que o presente edital não contempla as audiências de custódia que ocorram durante os dias úteis e no período de recesso forense;
RESOLVE
Art. 1º. Convocar os(as) defensores(as) públicos(as) interessados(as) em participar do plantão de custódia aos finais de semana e feriados, conforme os períodos e as localidades a seguir especificadas:
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Art. 2º. O plantão de custódia, a ser exercido nas localidades definidas no Anexo da Instrução Normativa DPG nº 107/2025, destina-se à realização de audiências de custódia que alcançam os finais de semana e os feriados, não contemplando as audiências que ocorram durante os dias úteis, independentemente do horário, e o período de recesso forense, que será regulamentado por ato próprio.
§1º. O plantão para audiência de custódia funcionará em regime de sobreaviso.
§2º. Durante o período de sobreaviso, o(a) membro(a) escalado(a) para o plantão será contatado(a) por meio de seu telefone.
§3º. Cabe ao(à) Defensor(a) Público(a) manter atualizado o número telefônico informado para contato, comunicando ao Setor de Plantões do Tribunal de Justiça qualquer alteração de dado telefônico até o horário de início de seu período de plantão.
Art. 3º. As inscrições ocorrerão por meio do formulário disponível no seguinte Link, com início em 09 de junho de 2025 às 12h e término em 23 de junho de 2025 às 12h, devendo o(a) interessado(a) preencher as datas de preferência.
§1º. Não serão recebidas inscrições através do e-mail primeirasubdefensoriageral@defensoria.pr.def.br.
§2º. No momento da inscrição o(a) interessado(a) deverá informar seu e-mail institucional e o número telefônico pelo qual poderá ser contatado(a).
§3º. Os(as) Defensores(as) Públicos(as) poderão manifestar interesse sobre plantões das localidades pertencentes ao seu polo regional, conforme definido no Anexo da Instrução Normativa DPG nº 107/2025, e sobre quantas datas lhes forem de conveniência até o momento de término das inscrições.
§4º. São impeditivos à escolha:
I - os afastamentos para usufruto de férias, licenças e concessões já requisitados e deferidos anteriormente à elaboração da escala;
II - as designações para realizar plantões do Programa Justiça ao Espectador no mesmo dia ou final de semana do plantão da custódia;
III - a indicação de feriados municipais aos Defensores(as) Públicos(as) que estão lotados(as) fora daquela comarca.
Art. 4º. O processo de distribuição das datas de plantão ocorrerá via sistema e adotará os critérios de preferência do/a Defensor/a Público/a lotado/a no polo regional e da antiguidade na carreira, em ordem sucessiva, buscando-se salvaguardar a proporcionalidade e a rotatividade.
Parágrafo único. Os dados relativos à designação ordinária e à ordem de antiguidade serão considerados conforme os registros contidos na base de dados oficial da Defensoria Pública no momento da abertura do presente edital.
Art. 5º. Caso subsista período de plantão sem voluntários(as), a Primeira Subdefensoria Pública-Geral designará membro(a) pertencente ao polo regional, conforme definição do Anexo da IN DPG nº 107/2025, excetuadas as Coordenadorias de Núcleos Especializados e aqueles(as) que atuam exclusivamente na atividade meio, observada a ordem de antiguidade, preferindo-se o(a) menos antigo(a), mantendo-se sempre que possível a rotatividade da escala.
Art. 6º. Findado o período de inscrições, a Primeira Subdefensoria Pública-Geral divulgará resolução de resultado contendo a lista de defensores(as) públicos(as) designados(as), observando os critérios dispostos na IN DPG n.° 107/2025.
Art. 7º. Eventual pedido de alteração ou permuta poderá ser apreciado se requerido justificadamente à Primeira Subdefensoria Pública-Geral no prazo de 5 (cinco) dias úteis antes do início do respectivo período de plantão.
Parágrafo único. No caso de afastamentos justificados ou outra circunstância fática ou jurídica que impossibilite suas atuações, os/as Defensores/as Públicos/as plantonistas serão substituídos/as por membros/as a serem designados/as pela Primeira Subdefensoria Pública-Geral.
Art. 8º. Não será devido o pagamento de diárias em qualquer caso.
Art. 9º. Os casos omissos serão decididos pela Primeira Subdefensoria Pública-Geral.
LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK
Primeira Subdefensora Pública-Geral
| Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 09/06/2025, às 14:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0100860 e o código CRC 6F2EDA71. |