Edital DPG Nº 112, DE 21 de outubro de 2025

Informa a existência de Defensoria Pública objeto de designação extraordinária para substituição – Ponta Grossa

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18, XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a Deliberação CSDP n° 005/2024, que regulamenta a licença compensatória por substituição, prevista no art. 175-A da LCE 136/11;

CONSIDERANDO o afastamento da defensora pública Raísa Bakker de Moura para licença-maternidade;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000004721-2,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Convocar as membras e os membros interessados na seguinte Defensoria Pública para exercício de uma designação extraordinária para substituição, em razão do afastamento da defensora pública Raísa Bakker de Moura,

Art. 2º. Os períodos da designação tratada neste edital serão de: 3 a 9 de novembro de 2025, 17 a 23 de novembro de 2025, 24 a 30 de novembro de 2025, 8 a 14 de dezembro de 2025 e 15 a 17 de dezembro de 2025 e abrangem todos os atos decorrentes da atuação na defensoria prevista no artigo anterior, excepcionando-se casos de colidência de audiências e atos com os ofícios para os quais o/a defensor/a já possui designação.

Art. 3º. As inscrições deverão ser feitas até as 17h do dia 24 de outubro de 2025, através do formulário disponível no link: https://forms.gle/sjLhu4V4PVQbgqQ9A

Parágrafo único. As inscrições poderão ser acompanhadas através do link: Formulário Designação Extraordinária em Substituição - PG (Raísa Bakker) (respostas)

Art. 4º. Em havendo mais de um/a interessado/a, resolver-se-á pelos seguintes critérios, em ordem:

I - ser da mesma unidade administrativa;

II - maior tempo desde a última designação extraordinária para substituição;

III - antiguidade.

Art. 5º. Esgotado o prazo para inscrições e não havendo membros/as habilitados/as para determinado período, a Defensoria Pública-Geral poderá, mediante tratativas diretas com os/as membros/as da instituição, observando os princípios da celeridade e eficiência, designar defensores/as para a vaga, com base na conveniência e oportunidade.

Art. 6º. O presente edital entra em vigor na data de sua edição.

 

Curitiba, data de inserção no sistema.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 21/10/2025, às 11:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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