Resolução DPG Nº 536, DE 22 de outubro de 2025

Designa defensores/as públicos/as titulares de Defensorias Públicas Itinerantes de Curitiba e de Defensorias Públicas de substituição da 1ª Região, e os/as defensores/as públicos/as substitutos/as lotados/as na 1ª Região – Edital DPG nº 107/2025

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, VII e XII, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO o disposto na Deliberação CSDP nº 19/2022, que regulamenta as substituições automáticas, a atividade de substituição e auxílio e a atuação dos/as defensores/as públicos/as substitutos/as;

CONSIDERANDO a Deliberação CSDP n.° 20/2025;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção dos serviços das unidades da Defensoria Pública e a conveniência e oportunidade no preenchimento dos referidos ofícios (órgãos de atuação), sem prejuízo de outras a serem preenchidas por designação para acumulação de funções;

CONSIDERANDO o Edital nº 107/2025 e o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000009491-1,

 

RESOLVE

 

Dos Órgãos de Execução Lotados em Defensorias Públicas Itinerantes da Região Metropolitana de Curitiba

Art. 1º. Designar a defensora pública AMANDA ZANARELLI MERIGHE, titular da 30ª Defensoria Pública Itinerante da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para a 48ª Defensoria Pública da 1ª região.

Art. 2º. Designar a defensora pública ELIANA TAVARES PAES LOPES, titular da 20ª Defensoria Pública Itinerante da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para a 34ª Defensoria Pública da 1ª Região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do artigo 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 35ª Defensoria Pública da 1ª Região para os feitos da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Curitiba e 4ª e 5ª Varas da Fazenda Pública da Comarca de Curitiba.

Art. 3º. Designar o defensor público LEONARDO ALVITE CANELLA, titular da 27ª Defensoria Pública Itinerante da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para a 25ª Defensoria Pública da 1ª Região.

Art. 4º. Designar a defensora pública LUIZA NORTHFLEET PRZYBYLSKI, titular da 26ª Defensoria Pública Itinerante da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para a 69ª Defensoria Pública da 1ª região para a realização das audiências de custódia e medidas processuais cabíveis visando à liberdade do/a assistido/a, inclusive nos casos envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 76ª Defensoria Pública da 1ª região.

Art. 5º. Designar a defensora pública MARIANA GONZAGA AMORIM, titular da 31ª Defensoria Pública Itinerante da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para a 29ª Defensoria Pública da 1ª Região.

Art. 6º. Designar a defensora pública SAMYLLA DE OLIVEIRA JULIÃO, titular da 23ª Defensoria Pública Itinerante da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para a 44ª Defensoria Pública da 1ª Região.

Art. 7º. Designar o defensor público THIAGO MAGALHÃES MACHADO, titular da 32ª Defensoria Pública Itinerante da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para a 57ª Defensoria Pública da 1ª Região.

Dos Órgãos de Execução Lotados em Defensorias Públicas de Substituição da 1ª Região

Art. 8º. Designar a defensora pública CAMILA RAITE BARAZAL TEIXEIRA como titular da 2ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª Região, para a 32ª Defensoria Pública da 1ª Região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do artigo 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 33ª Defensoria Pública da 1ª Região, para o 4º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Curitiba.

Art. 9º. Designar a defensora pública THATIANE BARBIERI CHIAPETTI, titular da 1ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª Região, para a 3ª Defensoria Pública da 1ª Região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do artigo 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para as 5ª e 6ª Defensorias Públicas da 1ª Região, observado o disposto na Resolução DPG nº 159/2025.

Dos defensores/as públicos/as substitutos/as lotados/as na 1ª Região

Art. 10. Designar a defensora pública substituta AMANDA OLIARI MELOTTO, lotada na 1ª Região, para a 20ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª Região, para atuar em substituição na 45ª Defensoria Pública da 1ª Região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do artigo 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 46ª Defensoria Pública da 1ª Região.

Art. 11. Designar a defensora pública substituta ANA CAROLINA DE ARAUJO MESQUITA, lotada na 1ª Região, para a 15ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região, para atuar em substituição na 50ª Defensoria Pública da 1ª região.

Art. 12. Designar a defensora pública substituta BEATRIZ VALE TRAVESSA, lotada na 1ª Região, para a 26ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região, para atuar em substituição na 84ª Defensoria Pública da 1ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 83ª Defensoria Pública da 1ª região.

Art. 13. Designar a defensora pública substituta BÁRBARA MORSELLI CAVALLO, lotada na 1ª Região, para a 24ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região, para atuar em substituição na 85ª Defensoria Pública da 1ª Região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do artigo 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 86ª Defensoria Pública da 1ª Região até o dia 25 de julho de 2025.

Art. 14. Designar o defensor público substituto DAVID ALEXANDRE DE SANTANA BEZERRA, lotado na 1ª Região, para a 19ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª Região, para atuar em substituição na 63ª Defensoria Pública da 1ª região.

Art. 15. Designar a defensora pública substituta ELEONORA LAURINDO DE SOUZA NETTO, lotada na 1ª Região, para a 9ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª Região, para atuar em substituição na 76ª Defensoria Pública da 1ª Região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do artigo 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a Defensoria Pública Auxiliar do Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas (NUFURB).

Art. 16. Designar o defensor público substituto FABIANO AUGUSTO MALAGHINI, lotado na 1ª Região, para a 12ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região, para atuar em substituição na 39ª Defensoria Pública da 1ª Região.

Art. 17. Designar a defensora pública substituta GABRIELA GEBRAN SCHIRMER, lotada na 1ª Região, para a 11ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região, para atuar em substituição na 67ª Defensoria Pública da 1ª região.

Art. 18. Designar a defensora pública substituta GABRIELA RUZZENE, lotada na 1ª Região, para a 13ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª Região, para atuar em substituição na 10ª Defensoria Pública da 1ª Região.

Art. 19. Designar a defensora pública substituta GABRIELA VIZEL GOMES, lotada na 1ª Região, para a 16ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região, para atuar em substituição na 51ª Defensoria Pública da 1ª região.

Art. 20. Designar o defensor público substituto GIOVANI FRANCISCO DA SILVA ROSA, lotado na 1ª Região, para a 22ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região, para atuar em substituição na 74ª Defensoria Pública da 1ª região.

Art. 21. Designar o defensor público substituto GUILHERME JOSÉ SILVA, lotado na 1ª Região, para a 21ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região, para atuar em substituição na 15ª Defensoria Pública da 1ª região.

Art. 22. Designar o defensor público substituto GUILHERME TONIN DO NASCIMENTO, lotado na 1ª Região, para a 7ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª Região, para atuar em substituição na 55ª Defensoria Pública da 1ª região.

Art. 23. Designar a defensora pública substituta HELENA GRASSI FONTANA, lotada na 1ª Região, para a 27ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região, para atuar em substituição na 16ª Defensoria Pública da 1ª região.

Art. 24. Designar a defensora pública substituta HELENA LEONARDI DE FRANCESCHI, lotada na 1ª Região, para a 14ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região, para atuar em substituição na 92ª Defensoria Pública da 1ª região.

Parágrafo único. Fica a defensora pública mencionada no caput designada extraordinariamente, sem prejuízo de suas atribuições, para continuar a atuação nos processos da 7ª Vara Judicial do Foro Regional de São José dos Pinhais com competência para Família e Sucessões que contavam com a atuação da Defensoria Pública antes de serem redistribuídos à 11ª Vara Judicial do Foro Regional de São José dos Pinhais por ocasião da publicação da Resolução 298- OE do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

Art. 25. Designar a defensora pública substituta INGRID LIMA VIEIRA, lotada na 1ª Região, para a 5ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região, para atuar em substituição na 36ª Defensoria Pública da 1ª Região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do artigo 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 35ª Defensoria Pública da 1ª Região para os feitos da 13ª a 16ª Varas Cíveis da Comarca de Curitiba.

Art. 26. Designar o defensor público substituto ISRAEL BRESOLA JUNIOR, lotado na 1ª Região, para a 23ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região, para atuar em substituição na 47ª Defensoria Pública da 1ª Região.

Art. 27. Designar a defensora pública substituta MAJOÍ COQUEMALLA THOMÉ, lotada na 1ª Região, para a 18ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região, para atuar em substituição na 54ª Defensoria Pública da 1ª região.

Art. 28. Designar a defensora pública substituta MARCELA FERNANDES PEREIRA, lotada na 1ª Região, para a 8ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª Região, para atuar em substituição na 18ª Defensoria Pública da 1ª Região.

Art. 29. Designar a defensora pública substituta MARIA LUIZA FURBINO DE NOVAES GOMES, lotada na 1ª Região, para a 6ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região, para atuar em substituição na 61ª Defensoria Pública da 1ª Região.

Art. 30. Designar a defensora pública substituta MARIANE GUIMARAES DOS SANTOS, lotada na 1ª Região, para a 17ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região, para atuar em substituição na 53ª Defensoria Pública da 1ª Região.

Art. 31. Designar o defensor público substituto RAFAEL JORGETTO FELIX, lotado na 1ª Região, para a 25ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região, para atuar em substituição na 80ª Defensoria Pública da 1ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 79ª Defensoria Pública da 1ª região.

Art. 32. Designar o defensor público substituto RICARDO ALVES DE GÓES, lotado na 1ª Região, para a 4ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª Região, para atuar em substituição na 62ª Defensoria Pública da 1ª região.

Art 33. Designar o defensor público substituto VINÍCIUS DE GODEIRO MARQUES, lotado na 1ª Região, para a 10ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região, para atuar em substituição na 64ª Defensoria Pública da 1ª região.

Parágrafo único. Fica o defensor público mencionado no caput designado extraordinariamente, sem prejuízo de suas funções, para continuar a atuação nos processos da extinta 6ª Vara Criminal de Curitiba que contavam com a atuação da Defensoria Pública antes de serem redistribuídos por ocasião da publicação da Resolução nº 425-OE, de 29 de janeiro de 2024, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

Art. 34. As designações dos artigos 10, 12, 13, 15, 21, 23, 24 e 31 observarão o disposto no art. 3º do Edital DPG nº 107/2025.

Art. 35. Fica revogada a Resolução DPG n.° 180/2025.

Art. 36. Esta Resolução entra em vigor em 29 de outubro de 2025.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 23/10/2025, às 10:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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