Edital NUPED Nº 1, DE 30 de outubro de 2025
Convocação de interessados(a) para participar como Colaborador(es/a/as) do Núcleo da Pessoa com Deficiência (NUPED).
A COORDENAÇÃO DO NÚCLEO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (NUPED), no uso de suas atribuições institucionais, nos termos do art. 4º, XI, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e art. 4º, XI, da Lei Complementar Federal nº 80/1994,
CONSIDERANDO que os Colaboradores compõem a estrutura dos Núcleos Especializados, nos termos do art. 11 da Deliberação CSDP nº 020/2019;
CONSIDERANDO a importância de abertura de novos editais para conferir a defensores/as e servidores/as a oportunidade de contribuir com o trabalho do Núcleo;
CONVOCA
Os(as) Defensores Públicos(as) e os(as) Servidores(as) interessados(as) em participar como Colaborador(es/a/as) do Núcleo da Pessoa com Deficiência (NUPED).
Art. 1º São requisitos para participar da seleção de Colaborador(es/a/as) do Núcleo da Pessoa com Deficiência (NUPED):
I - estar no exercício de suas funções;
II - não estar afastado(a);
III - comprovar a aprovação do superior hierárquico, nos termos do parágrafo único do art. 18 da Deliberação CSDP nº 20/2019, na hipótese de Servidor(a).
Art. 2º As inscrições realizar-se-ão a partir da publicação deste Edital até o dia 07 de novembro de 2025, por meio do preenchimento do seguinte formulário: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScjm1Zi3cB3UEq2mQ2M624wH0pQlod_3ZeN_c5H7zrStUwSxQ/viewform.
Art. 3º O resultado da seleção será publicado no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Paraná (DED) e comunicado a todos(as) pelo e-mail institucional.
Art. 4º Os Defensores(as) Públicos(as) e Servidores(as) Colaboradores(as) não serão afastados(as) de suas atribuições ordinárias.
Parágrafo único. A participação como Colaborador(a) do NUPED configura a hipótese prevista no art. 105, IV, da Lei Complementar 136/11, para fins de promoção por merecimento.
Art. 5º A declaração de participação como Colaborador é condicionada à efetiva realização e participação em atividades do NUPED.
Art. 6º São admitidas as inscrições de Colaboradores que atuem em qualquer área da Defensoria Pública.
Art. 7º Este edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, data da assinatura digital.
LUIS GUSTAVO FAGUNDES PURGATO
Defensor Público de Classe Especial
Coordenador do NUPED
| | Documento assinado digitalmente por LUIS GUSTAVO FAGUNDES PURGATO, Defensor Público, em 30/10/2025, às 16:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0183419 e o código CRC 5F8482C1. |