Resolução DPG Nº 558, DE 30 de outubro de 2025
Designa extraordinariamente defensores/as públicos/as para substituição - Ponta Grossa
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;
CONSIDERANDO o afastamento da defensora pública Raísa Bakker de Moura;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000004721-2,
RESOLVE
Art. 1º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública Helena Grassi Fontana, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 8ª e a 12ª Defensorias Públicas da 4ª Região, nos períodos de 3 a 9 de novembro e de 8 a 14 de dezembro de 2025.
Art. 2º. Designar extraordinariamente em substituição o defensor público Gustavo Henrique Gonçalves de Almeida Filho, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 8ª e a 12ª Defensorias Públicas da 4ª Região, nos períodos de 10 a 16 de novembro e de 1º a 7 de dezembro de 2025.
Art. 3º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública Jeane Gazaro Martello, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 8ª e a 12ª Defensorias Públicas da 4ª Região, no período de 17 a 23 de novembro de 2025.
Art. 4º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública Maria Luiza Furbino de Novaes, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 8ª e a 12ª Defensorias Públicas da 4ª Região, no período de 24 a 30 de novembro de 2025.
Art. 5º. Designar extraordinariamente em substituição o defensor público Guilherme Tonin do Nascimento, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 8ª e a 12ª Defensorias Públicas da 4ª Região, no período de 15 a 17 de dezembro de 2025
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 30/10/2025, às 16:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0183467 e o código CRC AD86D0DC. |