Resolução DPG Nº 554, DE 31 de outubro de 2025

Designa extraordinariamente defensora pública para atuar como Coordenadora Jurídica

 

A DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 57, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO o afastamento do Coordenador Jurídico Ricardo Milbrath Padoim;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000010180-2,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar extraordinariamente a defensora pública LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK E SILVA, nos termos do art. 57 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e sem prejuízo de suas atuais funções junto à Primeira Subdefensoria Pública-Geral, para atuar enquanto Coordenadora Jurídica, de 3 a 25 de novembro de 2025.

Parágrafo único. Nos casos de impedimento da defensora pública do caput, a atuação enquanto Coordenadora Jurídica, no mesmo período, será realizada pela defensora pública THAÍSA OLIVEIRA, sem prejuízo de suas atuais funções junto à Segunda Subdefensoria Pública-Geral.

Art. 2º. Esta resolução possui efeitos na data da publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 31/10/2025, às 10:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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