Resolução 1ªSUB Nº 037, DE 30 de outubro de 2025

Altera em partes a Resolução 1ª SUB n.º 025/2025 que designa defensores/as públicos/as para participar de atividades durante o regime de plantão em audiências de custódia, conforme especificações.

 

A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições estabelecidas conforme o art. 1° da Resolução DPG n.º 522/2024;

CONSIDERANDO o resultado da seleção realizada pelo Edital 1ª SUB Nª 018/2025;

CONSIDERANDO o deferimento por esta Primeira Subdefensoria de alteração das designações de defensores/as públicos/as, conforme os termos da motivação exposta na decisão que consta no procedimento que instrui o edital de seleção acima referido;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Alterar, em partes, o artigo 3º, da Resolução 1ª SUB n.º 025/2025, que passa a constar com a seguinte redação:

 

Art. 3º. Designar os/as Defensores/as Públicos/as para as atividades relativas ao regime de plantão em audiências de custódia, para o Foro Regional de Colombo - 1º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO, conforme períodos abaixo especificados:

IX - Defensor/a Público/a Dr./Dra. LUIS GUSTAVO FAGUNDES PURGATO, para atuação na data de 01 a 02/11/2025;

XI - Defensor/a Público/a Dr./Dra. CLAUDIA DA CRUZ SIMAS DE REZENDE, para atuação na data de 15 a 16/11/2025;

 

Art. 2º. Alterar, em partes, o artigo 8º, da Resolução 1ª SUB n.º 025/2025, que passa a constar com a seguinte redação:

 

Art. 8º. Designar os/as Defensores/as Públicos/as para as atividades relativas ao regime de plantão em audiências de custódia, para a comarca UNIÃO DA VITÓRIA - 5º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO, conforme períodos abaixo especificados:

X - Defensor/a Público/a Dr./Dra. LUIS RENAN COLETTI, para atuação na data de 08 a 09/11/2025;

 

Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e altera parcialmente a Resolução 1ª SUB Nº 025, de 22 de agosto de 2025.

 

Curitiba, datado digitalmente.

 

LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK

Primeira Subdefensora Pública-Geral


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Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 31/10/2025, às 13:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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