Resolução 1ªSUB Nº 038, DE 31 de outubro de 2025

Revoga a Resolução 1ª SUB n.º 001/2021 – designação extraordinária.

 

 

A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições ordinárias e nos termos da Resolução DPG n.º 522/2024;

 

CONSIDERANDO as alterações promovidas pela Resolução DPG n.º 522/2024 sobre as competências delegadas à Primeira e à Segunda Subdefensorias Públicas-Gerais, a concentração dos atos das designações extraordinárias junto ao Gabinete da Defensoria Pública-Geral e as atribuições conferidas pela Instrução Normativa DPG n.º 107/2025 sobre organização de plantões;

 

CONSIDERANDO o artigo 2º da Resolução DPG n.º 146/2021, que delega à Primeira Subdefensoria Pública-Geral a atribuição para estabelecer as designações extraordinárias ou não, referentes à agente profissional de secretariado executivo lotada no setor, e de modo a melhor dispor sobre o trabalho desempenhado pela servidora;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Revogar a Resolução 1ª SUB n.º 001/2021 que designou a servidora Andrea Camargo Surek, portadora do RG. 10.033.370-8, para o desempenho de atividades extraordinárias junto à Segunda Subdefensoria Pública-Geral.

 

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução 1ª SUB n.º 001, de 13 de agosto de 2021.

 

Curitiba, datado digitalmente.

 

 

 

LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK

Primeira Subdefensora Pública-Geral

 


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Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 31/10/2025, às 16:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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