Resolução DPG Nº 571, DE 05 de novembro de 2025

Dispõe sobre a dispensa de defensores(as) públicos(as) e servidores(as) para participação no 1º Encontro Estadual da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o resultado dos Editais nº 026/2025/EDEPAR/DPPR e nº 027/2025/EDEPAR/DPPR, que tratam da inscrição de defensores(as) públicos(as) e servidores(as) interessados(as) em participar do 1º Encontro Estadual da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar tempo hábil para o deslocamento e a adequada preparação para o início das atividades;

CONSIDERANDO, ainda, a importância institucional do referido encontro, voltado ao aprimoramento das práticas de gestão, integração e capacitação das equipes da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO o contido nos processos SEI n. 25.0.000010070-9 e 25.0.000010067-9;

RESOLVE

Art. 1º. Ficam dispensados dos atos presenciais e das audiências, em qualquer modalidade, para fins de participação no 1º Encontro Estadual da Defensoria Pública do Estado do Paraná, a ser realizado nos dias 26, 27 e 28 de novembro de 2025, na cidade de Curitiba, os(as) defensores(as) públicos(as) e servidores(as) contemplados nos Editais EDEPAR nº 028/2025 e nº 029/2025.

Art. 2º. A dispensa mencionada no artigo anterior observará as seguintes regras:

I – os(as) defensores(as) públicos(as) serão dispensados a partir do dia 25 de novembro de 2025, exceto aqueles(as) lotados(as) na 1ª Regional, cuja dispensa ocorrerá a partir do dia 26 de novembro;

II – os(as) servidores(as) lotados(as) na 1ª Regional serão dispensados a partir do dia 26 de novembro;

III – os(as) servidores(as) lotados(as) em outras regionais poderão ser dispensados no dia anterior ao início do evento, por conta da necessidade de deslocamento, conforme avaliação de sua respectiva Coordenação.

Art. 3º. Durante o período do encontro, deverão ser mantidas as atividades jurídicas e administrativas nas sedes, setores e postos de atendimento da Defensoria Pública, de modo a não comprometer a continuidade dos serviços essenciais.

Art. 4º. As Coordenações locais avaliarão a possibilidade de acionamento da substituição automática.

Art. 5º. Haverá pagamento de até 3 (três) diárias a todos(as) os(as) membros(as) e servidores(as) contemplados(as) que não residirem na 1ª Regional e participarem do evento.

Art. 6º. O custeio de deslocamento será devido exclusivamente aos(às) defensores(as) públicos(as) em estágio probatório que não residirem na 1ª Regional, nos termos dos editais mencionados.

Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 05/11/2025, às 14:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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