Resolução DPG Nº 548, DE 24 de outubro de 2025

Dispensa defensor público das suas atribuições ordinárias e autoriza a participação no XV Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões do IBDFAM – 2025

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000009964-6,

 

RESOLVE

 

Art. 1°. Dispensar o Defensor Público Saymon de Oliveira Ferreira de suas atribuições ordinárias no período de 29 a 31 de outubro de 2025, autorizando sua participação no XV Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões do IBDFAM – 2025, a realizar-se nas mesmas datas.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 24/10/2025, às 16:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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