SEI/DPE-PR - 0189282 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 585, DE 07 de novembro de 2025

Revoga a Resolução DPG nº 155/2018, que regulamenta a supervisão e a dispensa de ponto dos servidores.

 

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Revisão Normativa, que apontou a desatualização da Resolução DPG nº 155/2018 e o risco de conflitos interpretativos com a Instrução Normativa DPG nº 04/2015;

CONSIDERANDO o parecer favorável da Diretoria de Pessoas quanto à revogação da referida norma, em razão da inexistência, na atual estrutura administrativa, da função de supervisor de departamento;

CONSIDERANDO o contido no processo SEI n. 25.0.000006118-5,

RESOLVE

 

Art. 1º Fica revogada a Resolução DPG nº 155, de 9 de agosto de 2018.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 07/11/2025, às 11:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 928

Data: 07/11/2025 17:01

Auditoria

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