Resolução DPG Nº 585, DE 07 de novembro de 2025
Revoga a Resolução DPG nº 155/2018, que regulamenta a supervisão e a dispensa de ponto dos servidores.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Revisão Normativa, que apontou a desatualização da Resolução DPG nº 155/2018 e o risco de conflitos interpretativos com a Instrução Normativa DPG nº 04/2015;
CONSIDERANDO o parecer favorável da Diretoria de Pessoas quanto à revogação da referida norma, em razão da inexistência, na atual estrutura administrativa, da função de supervisor de departamento;
CONSIDERANDO o contido no processo SEI n. 25.0.000006118-5,
RESOLVE
Art. 1º Fica revogada a Resolução DPG nº 155, de 9 de agosto de 2018.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 07/11/2025, às 11:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0189282 e o código CRC 1D4033A0. |