Resolução DPG Nº 581, DE 07 de novembro de 2025
Altera a Resolução DPG n.° 536/2025
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, VII e XIV, e no art. 38, ambos da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO o contido nas Deliberações CSDP 019/2022 e 20/2025;
CONSIDERANDO a necessidade de consolidar as atribuições dos/as defensores/as públicos do Estado do Paraná em uma única resolução;
CONSIDERANDO a determinação do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, que veda a redução da prestação de assistência jurídica aos necessitados à luz da situação de 1º de novembro de 2023, sem que eventuais designações extraordinárias impliquem no pagamento previsto no art.150 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;
CONSIDERANDO as remoções realizadas no ano de 2025 e os resultados divulgados através dos Editais DPG n.° 69/2025; 78/2025; 103/2025 e 106/2025;
CONSIDERANDO a última lotação de defensores/as públicos/as, divulgada por meio do Edital nº 110/205;
CONSIDERANDO que a prestação da assistência jurídica gratuita no Estado do Paraná é realizada pela Defensoria Pública por meio de seus Órgãos de execução, quais sejam, os/as defensores/as públicos/as do Estado,
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000010218-3,
RESOLVE
Art. 1º. Alterar o parágrafo único do art. 24 da Resolução DPG n.° 536/2025 que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 24. (...)
Parágrafo único. Fica a defensora pública mencionada no caput designada extraordinariamente, sem prejuízo de suas atribuições, para tabelaridade da 90ª Defensoria Pública da 1ª Região, para o passivo da 94ª Defensoria Pública da 1ª Região e para continuar a atuação nos processos da 7ª Vara Judicial do Foro Regional de São José dos Pinhais com competência para Família e Sucessões que contavam com a atuação da Defensoria Pública antes de serem redistribuídos à 11ª Vara Judicial do Foro Regional de São José dos Pinhais por ocasião da publicação da Resolução 298- OE do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Art. 2º. Esta Resolução produz efeitos a partir de 29 de outubro de 2025.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 07/11/2025, às 11:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0189111 e o código CRC 0FB459CA. |