Portaria CEDEM Nº 6, DE 10 de novembro de 2025

Dispõe sobre os procedimentos para a execução de indenizações fixadas em sentença condenatória criminal em favor de vítimas de violência doméstica, no âmbito do projeto AMPARA.

 

 

A Defensora Pública Coordenadora, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução DPG nº 440, de 12 de Setembro de 2025,

 

Considerando a necessidade de ampliação gradual do atendimento em âmbito estadual em consonância com a estruturação da Coordenadoria;

Considerando a necessidade de assegurar às mulheres vítimas de violência o efetivo recebimento das indenizações fixadas em sentenças criminais condenatórias;

 

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Compete à Coordenadoria Especializada de Defesa dos Direitos das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEDEM) promover o ajuizamento das execuções de indenizações fixadas em sentença condenatória criminal em favor de mulheres vítimas de violência doméstica.

 

Art. 2º. O ajuizamento da execução fica condicionado à expressa manifestação de interesse da vítima, que poderá ser registrada das seguintes formas:

 

I – Via Plataforma LUNA;

II - Perante qualquer órgão de atendimento da Defensoria Pública, caso em que o defensor público responsável deverá colher a manifestação de interesse e os dados de contato atualizados da assistida, remetendo o atendimento ao AMPARA via SOLAR.

 

Art. 3º. A Defensora Pública responsável pelo AMPARA deverá habilitar-se no processo criminal e requerer a intimação da Defensoria Pública após o trânsito em julgado da sentença condenatória que fixou a indenização.

Parágrafo único. Confirmado o trânsito em julgado, a Defensora Pública ajuizará a respectiva demanda executória.

 

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Curitiba, 10 de novembro de 2025.

 

 

 

 

NATÁLIA MARCONDES STEPHANE

Defensora Pública Coordenadora da CEDEM


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Documento assinado digitalmente por NATALIA MARCONDES STEPHANE, Defensor Público, em 10/11/2025, às 14:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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