Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO Nº 026/2025


 

Processo SEI N.º 25.0.000008430-4


 

Partes: Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) e Extinbras Extintores Ltda.

Objeto do Termo: Rescisão unilateral do Contrato 026/2025, referente ao Pregão Eletrônico n° 900010/2024 (Protocolo n° 24.0.000000267-0), celebrado em 15/04/25 O referido contrato tinha como objeto a prestação de serviços de manutenção de equipamentos de prevenção, combate a incêndio e pânico (PCIP) para a sede da DPE-PR em GUARAPUAVA/PR.

Fundamento: A rescisão é respaldada pela autorização da autoridade competente (movimentos 0175705 e 0181984 do Processo SEI nº 25.0.000008430-4), pela Cláusula Décima Sexta do Contrato nº 026/2025, e pelos artigos 137, inc. VIII, e 138, inc. I, da Lei Federal nº 14.133/2021, com as consequências previstas no artigo 139 da mesma Lei e a possível aplicação de sanções.

Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes desta rescisão observarão a dotação orçamentária estabelecida no Termo do Contrato nº 026/2025 (SEI nº 25.0.000002624-0), ora transcrita: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento de Despesas: 3.3.90.39.17 - Manutenção de Máquinas e Equipamentos.


 


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 10/11/2025, às 13:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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