Resolução DPG Nº 257, DE 10 de junho de 2025

 

Regulamenta a composição da equipe mínima para os gabinetes de atuação da área criminal e as regras de transição para vagas de estágio de pós-graduação para residência e estabelece outras providências.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o art. 18, VII, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO que a distribuição de pessoal nos órgãos da DPE-PR auxilia na busca de uma melhor equanimidade na repartição dos serviços e competências nos quadros institucionais;

CONSIDERANDO que a otimização dos trabalhos e distribuição dos quadros ensejam um tratamento isonômico entre os órgãos da Defensoria Pública, no que concerne à estrutura de pessoal e as respectivas competências normativas;

CONSIDERANDO a conveniência, para a melhor gestão de pessoas, a definição de processos administrativos e o acompanhamento das atividades de cada órgão de apoio;

CONSIDERANDO o teor da Lei nº. 22.081 de 23 de julho de 2024 e a regulamentação do Programa de Residência da Defensoria Pública do Estado do Paraná por meio da Deliberação CSDP nº. 12-2025;

RESOLVE:

Art. 1º. A equipe mínima de gabinete dos/as defensores/as públicos/as que atuam na área criminal como ofício titular ou principal será composta por:

I – Assessoria jurídica de provimento efetivo ou em comissão, observando a razão de, no mínimo, um assessor/a para cada defensor/a, sendo a vinculação direta com o ofício;

II – Um/a residente, sendo a vinculação direta com o ofício.

§1º. Enquanto não houver vaga de assessoria jurídica de provimento efetivo ou em comissão para todos/as os/as membros/as, será realizada a compensação com uma vaga de residente.

§2º. Os/as membros/as que atuarem em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023 terão vagas de compensação concedidas pelo ofício extra, de residência e/ou estágio de graduação, a serem fixadas pela Defensoria Pública-Geral.

§3º. Os/as membros/as poderão requerer, de forma excepcional e motivada, diretamente à Diretoria de Pessoas, a conversão de uma vaga de residente para duas vagas de estagiários/as de graduação.

§4º. A Diretoria de Pessoas dará ciência à Assessoria Especial de Planejamento Estratégico acerca da conversão descrita no parágrafo anterior para fins de registro e controle.

Art. 2º. A Diretoria de Pessoas notificará, via e-mail funcional, os/as membros/as da área criminal que ocupam os ofícios elencados no Anexo I, a fim de viabilizar a implementação da residência jurídica e da equipe mínima nas defensorias em questão.

§1º. Os/as membros/as da área criminal que atualmente dividem assessoria jurídica de provimento efetivo ou em comissão com outros/as membros/as terão o prazo de sete dias úteis, a contar da notificação, para informar se permanecerão com o cargo em sua equipe ou disporão de uma vaga transitória e compensatória de residente.

§2º. A resposta deve conter a anuência de todos/as os/as supervisores/as aos/às quais o/a assessor/a era anteriormente vinculado/a, bem como conter a ciência da Coordenação da Sede.

§3º. Terão preferência sobre a escolha da assessoria jurídica de provimento efetivo ou em comissão, caso não haja consenso entre os/as envolvidos/as, os/as membros/as mais antigos na carreira.

§4º. Os/as membros/as das demais áreas que ficarem sem assessoria jurídica de provimento efetivo ou em comissão por conta da escolha descrita neste artigo terão direito a uma vaga de residência para fins de compensação.

§5º. Na hipótese do §4º, os/as supervisores/as de estagiários/as de pós-graduação poderão promover a migração descrita nesta resolução, com a ressalva de que não haverá a extinção da respectiva vaga de estágio neste momento.

§6º. Na mesma resposta acima referida, os/as membros/as deverão responder aos demais questionamentos da Diretoria de Pessoas, que versarão sobre migração, equipe excedente e assuntos correlatos.

Art. 3º. Os/as supervisores/as de estagiários/as de pós-graduação poderão requerer a migração dos/as respectivos/as supervisionados/as para o Programa de Residência, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação desta Resolução, dentro das vagas disponíveis referentes a seu ofício de designação.

§ 1º. A migração referida no caput deste artigo implica a assinatura de novo Termo de Compromisso, o início da contagem do prazo do Programa de Residência e a extinção da antiga vaga de estágio de pós-graduação, com o preenchimento da vaga de residência disponível.

§ 2º. O requerimento deverá ser remetido, pelo Sistema SEI, à Diretoria de Pessoas, acompanhado da anuência do/a estagiário/a e da documentação necessária ao ingresso no Programa de Residência, que deverá ser providenciada no prazo máximo de 7 (sete) dias a contar da solicitação.

§3º. Os/as supervisores também poderão preencher as vagas de residência mediante processo seletivo, ficando a contratação de aprovados/as condicionada ao encerramento dos contratos de pós-graduação de sua equipe.

§4º. Caso decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias e a migração estabelecida no caput não seja requerida e nem sejam tomadas as providências descritas no §3º, os contratos de pós-graduação serão automaticamente encerrados, havendo a autorização para contratação de residentes dentro do número de vagas estabelecido em quadro provisório, a ser encaminhado via comunicação eletrônica pela Diretoria de Pessoas aos/às membros/as interessados/as.

Art. 4º. Os processos de seleção de estagiários/as de pós-graduação cujos editais foram publicados até o dia anterior à publicação desta Resolução serão regularmente concluídos segundo as normas vigentes à época, inclusive no que se refere aos/às candidatos/as aprovados/as.

Parágrafo único. Os/as estagiários/as de pós-graduação selecionados/as por meio dos editais vigentes poderão, no momento da assinatura do Termo de Compromisso, requerer a migração para o Programa de Residência, hipótese em que se dará a transformação automática da vaga.

Art. 5º. As vagas de estágio de graduação excedentes à equipe mínima estabelecida vinculadas a cada ofício criminal e respectiva designação extraordinária poderão permanecer ativas até 31/12/2025, ou até o término do compromisso em vigência, prevalecendo o que ocorrer primeiro.

Art. 6º. Fica provisoriamente fixado o quadro mínimo para os ofícios da área criminal, conforme Anexo I desta resolução.

Art. 7º. A contratação da equipe vinculada a cada ofício está condicionada ao efetivo exercício nele, não sendo autorizada a contratação ou manutenção de equipes em ofícios cuja atuação esteja suspensa.

Art. 8º. A efetivação de todas as disposições desta Resolução dependerá de disponibilidade orçamentária e observará todas as determinações legais, sobretudo aquelas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 9. Os casos omissos serão resolvidos pela Defensoria Pública-Geral.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I 

1ª Regional –  CURITIBA E RMC

Ofício

Equipe

69ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender às Varas Privativas do Tribunal do Júri de Curitiba

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente


 

70ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender às Varas Privativas do Tribunal do Júri de Curitiba

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

96ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atuação na fase de plenário do Tribunal do Júri na Região Metropolitana de Curitiba

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

61ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 8ª Vara Criminal da comarca de Curitiba

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

63ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 10ª Vara Criminal da comarca de Curitiba 64ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 11ª Vara Criminal da comarca de Curitiba

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

68ª Defensoria Pública da 1ª região para a realização das audiências de custódia e medidas processuais cabíveis visando à liberdade do/a assistido/a, inclusive nos casos envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

79ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 2ª Vara Criminal da comarca de Almirante Tamandaré

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

83ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 2ª Vara Criminal da comarca de Colombo

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

54ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 1ª Vara Criminal da comarca de Curitiba

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

55ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 2ª Vara Criminal da comarca de Curitiba

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

56ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 3ª Vara Criminal da comarca de Curitiba

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

57ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 4ª Vara Criminal da comarca de Curitiba

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

58ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 5ª Vara Criminal da comarca de Curitiba

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

59ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 6ª Vara Criminal da comarca de Curitiba

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

60ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 7ª Vara Criminal da comarca de Curitiba

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

62ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 9ª Vara Criminal da comarca de Curitiba

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

64ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 11ª Vara Criminal da comarca de Curitiba

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

65ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 12ª Vara Criminal da comarca de Curitiba

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

66ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 13ª Vara Criminal da comarca de Curitiba

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

67ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à(s) Vara(s) de Delitos de Trânsito da comarca de Curitiba

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

87ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 1ª Vara Criminal da comarca de São José dos Pinhais, excetuada a atuação na fase de plenário do Tribunal do Júri

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

88ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 2ª Vara Criminal da comarca de São José dos Pinhais

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

2ª Regional –  LONDRINA E CAMBÉ

Ofício

Equipe

7ª Defensoria Pública da 2ª região com atribuição para atender à 3ª Vara Criminal da comarca de Londrina e a Central de Audiências de Custódia

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

 

1 residente vinculado à Central de Custódias

5ª Defensoria Pública da 2ª região com atribuição para atender à 1ª Vara Criminal da comarca de Londrina e a Central de Audiências de Custódia

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

6ª Defensoria Pública da 2ª região com atribuição para atender à 2ª Vara Criminal da comarca de Londrina e a Central de Audiências de Custódia

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

8ª Defensoria Pública da 2ª região com atribuição para atender à 4ª Vara Criminal da comarca de Londrina e a Central de Audiências de Custódia

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

9ª Defensoria Pública da 2ª região com atribuição para atender à 5ª Vara Criminal da comarca de Londrina e a Central de Audiências de Custódia

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

26ª Defensoria Pública da 2ª região com atribuição para atender à Vara Criminal da comarca de Cambé

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

3ª Regional –  MARINGÁ

Ofício

Equipe

6ª Defensoria Pública da 3ª região com atribuição para atender à 3ª Vara Criminal da comarca de Maringá

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

4ª Defensoria Pública da 3ª região com atribuição para atender à 1ª Vara Criminal da comarca de Maringá

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

7ª Defensoria Pública da 3ª região com atribuição para atender à 4ª Vara Criminal da comarca de Maringá

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

4ª Regional –  PONTA GROSSA E CASTRO

Ofício

Equipe

4ª Defensoria Pública da 4ª região com atribuição para atender à 1ª Vara Criminal da comarca de Ponta Grossa, e sessões de plenário do Júri relativas aos processos que tramitam na respectiva vara até a preclusão da decisão de pronúncia




 

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

5ª Defensoria Pública da 4ª região com atribuição para atender à 2ª Vara Criminal da comarca de Ponta Grossa, e sessões de plenário do Júri da 1ª Vara Criminal relativas aos processos que tramitaram na 2ª Vara Criminal até a preclusão da decisão de pronúncia

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

6ª Defensoria Pública da 4ª região com atribuição para atender à 3ª Vara Criminal da comarca de Ponta Grossa, e sessões de plenário do Júri da 1ª Vara Criminal relativas aos processos que tramitaram na 3ª Vara Criminal até a preclusão da decisão de pronúncia

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

17ª Defensoria Pública da 4ª região com atribuição para atender à área criminal da comarca de Castro

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

5ª Regional - CASCAVEL

Ofício

Equipe

5ª Defensoria Pública da 5ª região com atribuição para atender à 1ª Vara Criminal da comarca de Cascavel

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

6ª Defensoria Pública da 5ª região com atribuição para atender à 2ª Vara Criminal da comarca de Cascavel

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

8ª Defensoria Pública da 5ª região com atribuição para atender à 4ª Vara Criminal da comarca de Cascavel

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

6ª Regional – FOZ DO IGUAÇU

Ofício

Equipe

5ª Defensoria Pública da 6ª região com atribuição para atender à 3ª Vara Criminal da comarca de Foz do Iguaçu, e sessões de plenário do Júri da 1ª Vara Criminal relativas aos processos que tramitaram na 3ª Vara Criminal até a preclusão da decisão de pronúncia

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

3ª Defensoria Pública da 6ª região com atribuição para atender à 1ª Vara Criminal da comarca de Foz do Iguaçu, e sessões de plenário do Júri relativas aos processos que tramitam na respectiva vara até a preclusão da decisão de pronúncia

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

7ª Regional – GUARAPUAVA

Ofício

Equipe

3ª Defensoria Pública da 7ª região com atribuição para atender à 1ª Vara Criminal da comarca de Guarapuava, e sessões de plenário do Júri relativas aos processos que tramitam na respectiva vara até a preclusão da decisão de pronúncia

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

4ª Defensoria Pública da 7ª região com atribuição para atender à 2ª Vara Criminal da comarca de Guarapuava, e sessões de plenário do Júri da 1ª Vara Criminal relativas aos processos que tramitaram na 2ª Vara Criminal até a preclusão da decisão de pronúncia

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

5ª Defensoria Pública da 7ª região com atribuição para atender à 3ª Vara Criminal da comarca de Guarapuava, e sessões de plenário do Júri da 1ª Vara Criminal relativas aos processos que tramitaram na 3ª Vara Criminal até a preclusão da decisão de pronúncia

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

8ª Regional – PATO BRANCO E FRANCISCO BELTRÃO

Ofício

Equipe

9ª Defensoria Pública da 8ª região com atribuição para atender à Vara Criminal da comarca de Pato Branco

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

5ª Defensoria Pública da 8ª região com atribuição para atender à Vara Criminal da comarca de Francisco Beltrão

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

4ª Defensoria Pública da 8ª região com atribuição para atender à Vara Criminal da comarca de Francisco Beltrão

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

9ª Regional – CORNÉLIO PROCÓPIO

Ofício

Equipe

3ª Defensoria Pública da 9ª região com atribuição para atender à Vara Criminal da comarca de Cornélio Procópio

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

 

10ª Regional – APUCARANA E JANDAIA DO SUL

Ofício

Equipe

4ª Defensoria Pública da 10ª região com atribuição para atender à 2ª Vara Criminal da comarca de Apucarana, e sessões de plenário do Júri da 1ª Vara Criminal relativas aos processos que tramitaram na 2ª Vara Criminal até a preclusão da decisão de pronúncia

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

3ª Defensoria Pública da 10ª região com atribuição para atender à 1ª Vara Criminal da comarca de Apucarana, e sessões de plenário do Júri relativas aos processos que tramitam na respectiva vara até a preclusão da decisão de pronúncia



 

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

 

11ª Regional – CAMPO MOURÃO

Ofício

Equipe

3ª Defensoria Pública da 11ª região com atribuição para atender à 1ª Vara Criminal da comarca de Campo Mourão, e sessões de plenário do Júri relativas aos processos que tramitam na respectiva vara até a preclusão da decisão de pronúncia

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

4ª Defensoria Pública da 11ª região com atribuição para atender à 2ª Vara Criminal da comarca de Campo Mourão, e sessões de plenário do Júri da 1ª Vara Criminal relativas aos processos que tramitaram na 2ª Vara Criminal até a preclusão da decisão de pronúncia

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

 

12ª Regional – UMUARAMA E CIANORTE

Ofício

Equipe

3ª Defensoria Pública da 12ª região com atribuição para atender à 1ª Vara Criminal da comarca de Umuarama, e sessões de plenário do Júri relativas aos processos que tramitam na respectiva vara até a preclusão da decisão de pronúncia

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

4ª Defensoria Pública da 12ª região com atribuição para atender à 2ª Vara Criminal da comarca de Umuarama, e sessões de plenário do Júri da 1ª Vara Criminal relativas aos processos que tramitaram na 2ª Vara Criminal até a preclusão da decisão de pronúncia

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

10ª Defensoria Pública da 12ª região com atribuição para atender à área criminal da comarca de Cianorte

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

 

13ª Regional - PARANAVAÍ

Ofício

Equipe

3ª Defensoria Pública da 13ª região com atribuição para atender à 2ª Vara Criminal da comarca de Paranavaí, e sessões de plenário do Júri da 1ª Vara Criminal relativas aos processos que tramitaram na 2ª Vara Criminal até a preclusão da decisão de pronúncia

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

2ª Defensoria Pública da 13ª região com atribuição para atender à 1ª Vara Criminal da comarca de Paranavaí, e sessões de plenário do Júri relativas aos processos que tramitam na respectiva vara até a preclusão da decisão de pronúncia

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

 

14ª Regional – UNIÃO DA VITÓRIA

Ofício

Equipe

2ª Defensoria Pública da 14ª região com atribuição para atender à 1ª Vara Criminal da comarca de União da Vitória, e sessões de plenário do Júri relativas aos processos que tramitam na respectiva vara até a preclusão da decisão de pronúncia

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

3ª Defensoria Pública da 14ª região com atribuição para atender à 2ª Vara Criminal da comarca de União da Vitória, e sessões de plenário do Júri da 1ª Vara Criminal relativas aos processos que tramitaram na 2ª Vara Criminal até a preclusão da decisão de pronúncia

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

 

15ª Regional – LITORAL

Ofício

Equipe

14ª Defensoria Pública da 15ª região com atribuição para atender à 2ª Vara Criminal da comarca de Paranaguá, e sessões de plenário do Júri da 1ª Vara Criminal relativas aos processos que tramitaram na 2ª Vara Criminal até a preclusão da decisão de pronúncia

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

 

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 10/06/2025, às 15:20, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0101600 e o código CRC 429A2298.