Extrato
SEI DPEPR: 24.0.000000259-0
DECISÃO ADMINISTRATIVA: De acordo com as informações constantes nos autos n. 21.133.333-2, 20.469.499-0 e 20.169.360-8, consolidadas no Procedimento SEI nº 24.0.000000259-0, acolho parcialmente as proposições contidas no Relatório Final da Comissão Especial. Tais proposições são integradas às razões de decidir, por serem consideradas razoáveis e proporcionais ao caso em análise. Assim, aplico à empresa EQUIP SEG INTELIGÊNCIA EM SEGURANÇA EIRELI (CNPJ 09.039.434/0001-70) a sanção de multa de 20,5% (vinte inteiros e cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, conforme subitem 12.7, das Condições Gerais do Pregão Eletrônico, Edital n. 439/2017.
Destaca-se que, nos termos do art. 50, §1º, da Lei Federal nº 9.784/99, a motivação pode consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
Curitiba, data da assinatura eletrônica.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 11/11/2025, às 14:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0191506 e o código CRC 05D1FC9F. |