Edital APE Nº 05/2025, DE 11 de novembro de 2025

Convoca defensores(as) públicos(as) interessados(as) em participar do primeiro atendimento virtual jurídico na área de família oriundo da Central de Peticionamento Virtual em regime de plantão, no período que especifica.

 ASSESSORIA DE PROJETOS ESPECIAIS, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o contido na Resolução DPG n.º 159/2025 que dispõe sobre a instituição da Central de Peticionamento Virtual da Defensoria Pública do Estado do Paraná e sobre o fluxo de primeiro atendimento virtual jurídico na área de família, regulamentando a organização e o funcionamento do regime de plantão;

CONSIDERANDO a alta demanda de primeiros atendimentos jurídicos virtuais via LUNA na área de família;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação quantitativa dos primeiros atendimentos na área de família;

CONSIDERANDO a necessidade de utilização dos meios tecnológicos para a otimização do trabalho e inclusão digital dos usuários;

CONSIDERANDO a busca pela prestação de serviço eficiente e célere, como forma de garantia do acesso aos serviços da Defensoria Pública do Estado do Paraná,

CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei Estadual nº 19.983 de 28 de outubro de 2019, que instituiu, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná o regime de compensação de horas para servidores(as), e a compensação por trabalho em regime de plantão para os(as) defensores(as) públicos(as);

CONSIDERANDO a necessidade de se respeitar a lista de antiguidade entre membros(as);

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, §1º e o art. 41 da IN DPG n.° 83/2024;

RESOLVE

Art. 1º. Convocar os(as) defensores(as) públicos(as) em atividade interessados(as) em participar do plantão de primeiro atendimento virtual jurídico na área de família, advindos do fluxo da CEPET-V, no período semestral compreendido entre 04 de fevereiro e 02 de dezembro de 2026.

Art. 2º. O plantão de primeiro atendimento virtual jurídico na área de família destina-se à elaboração da petição inicial respectiva e sua distribuição, bem como a elaboração de eventual emenda da inicial ou recurso cabível sem a realização de novo atendimento e, após a decisão de recebimento da inicial, o substabelecimento do caso para o/a membro/a com atribuição para atuar no acompanhamento da ação.

Art. 3º. O plantão para o primeiro atendimento jurídico virtual na área de família funcionará em regime de sobreaviso, semanalmente, de quarta-feira a sexta-feira.

Art. 4º. As inscrições ocorrerão do dia 13/11/2025 até às 23:59 do dia 24/11/2025, através do SOLAR, e o acesso estará disponível no perfil do(a) defensor(a) pública(a), na aba "Editais e Plantões”.

§1º. Não serão recebidas inscrições por e-mail.

§2º. No momento da inscrição o(a) interessado(a) deverá informar o número telefônico pelo qual poderá ser contatado/a.

§3º. Poderão concorrer membros/as da Defensoria Pública do Estado do Paraná em atividade.

Art. 5º. Findado o período de inscrições, a Primeira Subdefensoria Pública-Geral homologará o resultado contendo a lista de defensores(as) públicos(as) inscritos(as), observando a ordem de antiguidade entre aqueles(as) que se voluntariarem, preferindo-se o(as) mais antigo(a), em sistema de rodízio.

Art. 6°. Não haverá escolha de semana entre os inscritos, e a distribuição será de forma objetiva, de acordo com a ordem de antiguidade.

Parágrafo único. Os(as) defensores(as) públicos(as) designados(as) deverão cumprir as regras dispostas nos artigos 11 e 12 da Resolução DPG n.º 159/2025.

Art. 7°. Caso subsista datas sem voluntários/as, a Primeira Subdefensoria Pública-Geral designará membro(a), preferindo-se o(a) menos antigo(a), mantendo-se sempre a rotatividade da escala.

Art. 8º. Aos(às) defensores(as) públicos(as) voluntários(as) ou designados(as) para atuação durante os plantões, no prazo e condições estabelecidas na Resolução DPG n.º 159/2025, será oportunizada a permuta.

Art. 9°. Não será devido o pagamento de diárias em qualquer caso.

Art. 10. Os casos omissos serão decididos pela Assessoria de Projetos Especiais.

 

FLÁVIA PALAZZI FERREIRA

Coordenadora da Assessoria de Projetos Especiais


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Documento assinado digitalmente por FLAVIA PALAZZI FERREIRA, Defensora Pública, em 11/11/2025, às 16:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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