Ata

ATA DA SEXTA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

 

Ata da Sexta Reunião Ordinária do Conselho Superior, realizada no dia dezoito de julho de dois mil e vinte e cinco, na sala do Conselho Superior, no 3º andar da sede administrativa da Defensoria Pública do Estado do Paraná, situada na Rua Mateus Leme, 1908, Centro Cívico, Curitiba/PR.

 

Aos dezoito dias de julho de dois mil e vinte e cinco, com início às nove horas e quinze minutos, na sala do Conselho Superior, no 3º andar da sede administrativa da Defensoria Pública do Estado do Paraná, situada na Rua Mateus Leme, 1908, Centro Cívico, Curitiba/PR, iniciou-se a SEXTA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, com a presença dos Excelentíssimos Membros Natos, Matheus Cavalcanti Munhoz (Presidente), Lívia Martins Salomão Brodbeck e Silva (Primeira Subdefensora Pública-Geral, Henrique de Almeida Freire Gonçalves (Corregedor-Geral). Presentes os Excelentíssimos Membros Titulares, Claudia da Cruz Simas de Rezende, Gabriela Lopes Pinto, Marcelo Lucena Diniz, Mariela Reis Bueno e Francisco Marcelo Freitas Pimentel Ramos Filho. Presentes também o Presidente da Associação das Defensoras Públicas e dos Defensores Públicos do Estado do Paraná, Erick Lé Palazzi Ferreira, o Presidente da Associação das Servidoras e dos Servidores da Defensoria Pública do Paraná, Clodoaldo Porto Filho. EXPEDIENTE: I) A Presidência abriu a sessão, fez a conferência do quórum e, após informes gerais, instalou a reunião. II) Aprovada a ata da quinta reunião ordinária de dois mil e vinte e cinco. III) As distribuições estão no anexo. MOMENTO ABERTO – O Sr. Aldemar de Miranda MOTTA, representante da empresa AUDORA, acompanhou a reunião, ocasião em que teve a oportunidade de se manifestar, por dez minutos, sobre o ponto um da pauta, solicitando devolução do prazo de noventa dias para manifestação. ORDEM DO DIA: PAUTA: I) eProtocolo dezesseis, quinhentos e cinquenta e quatro, trezento e noventa e dois dígito zero - Procedimento de apuração de eventual infração contratual pela empresa Audora Tecnologia e Serviços (Primeira Subdefensora). A relatora efetuou leitura do voto atualizado, no sentido de “negar provimento ao recurso interposto pela empresa AUDORA, mantendo-se inalterada a decisão administrativa prolatada, eis que integralmente regular, pois emitida por autoridade competente, em garantia ao contraditório e à ampla defesa, bem como devidamente motivada, não havendo nulidade a ser reconhecida e declarada”. Em votação, o Colegiado aprovou unanimemente o voto da relatora. Os representantes da empresa tomaram conhecimento da decisão. II) SEI vinte e cinco ponto zero ponto, sequência de seis zeros, quatro, três nove dígito quatro - Consulta acerca da contagem tempo na Lista de Antiguidade (Primeira Subdefensora). A relatora apresentou minuta de Deliberação vinte e uma de dois mil e vinte e cinco, que foi aprovada unanimemente, porém, faço constar que o Conselheiro Marcelo entendeu que não cabe ao CSDP regulamentar o pedido, tendo em vista comando claro e expresso em lei, de que, nos afastamentos superiores a noventa dias não será considerado de efetivo exercício a totalidade do tempo do afastamento, devendo ser normatizado por ato da Defensoria Pública-Geral. III) SEI vinte e cinco ponto zero ponto, sequência de cinco zeros, cinco, nove, sete, seis dígito oito - Ampliação dos Ofícios do Segundo Grau (Presidente). O Presidente apresentou a proposta de ampliação, inicialmente encaminhada pela Coordenadoria do Segundo Grau e Tribunais Superiores. A proposta foi aprovada pelo Colegiado e compilada na Deliberação vinte de dois mil e vinte e cinco. IV) Inversão - SEI vinte e quatro ponto zero ponto, sequência de seis zeros, oito, quatro, oito dígito dois - Consolidação das deliberações um de dois mil e vinte e três e um de dois mil e vinte e quatro (Corregedor-Geral/ Vista ADEPAR). Os procedimentos vinte e quatro ponto zero ponto, sequência de seis zeros, oito, cinco, dois dígito zero; vinte e quatro, ponto zero ponto, sequência de cinco zeros, um, quatro, nove, oito dígito nove e vinte e quatro ponto zero ponto, sequência de cinco zeros, dois, cinco, quatro, cinco dígito zero vinculam-se ao presente item, tendo em vista que todos têm como finalidade modificar os anexos da Deliberação um de dois mil e vinte e quatro. Com a manifestação dos setores correspondentes às alterações realizadas no anexo um, o Conselho Superior aprovou a consolidação e alterações necessárias, nos termos da deliberação vinte de dois mil e vinte e cinco. V) Inversão - SEI vinte e cinco ponto zero ponto, sequência de seis zeros, dois, um, sete dígito zero - Pedido de Licença compensatória aos Colaboradores dos Núcleos (Mariela). A relatora apresentou o voto, aprovado pelo Colegiado, no no sentido de não regulamentar a concessão de licença compensatória aos colaboradores dos Núcleos. O Presidente da ADEPAR destacou a importância de regulamentar o pedido no futuro. VI) Inversão - SEI vinte e quatro ponto zero ponto, sequência de cinco zeros, um, zero, nove, cinco dígito nove - Alteração das Varas Criminais de Curitiba (Gabriela/Cláudia vista). o Presidente da ADEPAR manifestou-se favorável ao voto-vista, apresentado pela Conselheira Cláudia. o Conselheiro Marcelo apresentou voto divergente, consolidando as propostas anteriores e incluindo novas redações. Dessa forma, o Colegiado analisou o voto divergente e realizou alterações, de modo que aprovou a deliberação vinte e dois de dois mil e vinte e cinco. Descrevo as votações realizadas: A) “Artigo segundo - parágrafo sexto - Estando sem lotação o membro e optando por não exercer a preferência, e não optando por qualquer lotação no concurso de remoção aberto, será lotado no último órgão de atuação disponível no concurso de remoção da comarca em que era titular, independente do conteúdo do órgão de atuação, e não assegurada a preferência novamente.” Votação: Contrários - Corregedoria-Geral, Marcelo Pimentel e Cláudia. Favoráveis - Presidente, Primeira Subdefensora, Marcelo., Gabriela, Mariela. Destaco que o Corregedor-Geral defendeu que o direito à preferência a remoção não é legal, uma vez que a remoção e lotação estão regulamentadas na lei, não cabendo ao CSDP normatizar. Dessa forma, consignou voto contrário, defendendo que não deve haver preferência na remoção. B) “Artigo terceiro - Na hipótese de extinção do órgão em que parcela das funções seja agregada a outro órgão que já esteja ocupado, o (a) Defensor(a) Público(a) afetado(a) terá direito subjetivo à preferência na remoção para órgão de atuação na mesma comarca que detenha fração considerável das atribuições anteriormente existentes, na primeira vaga que surgir, assim identificado tal órgão pelo Conselho Superior, de ofício ou mediante provocação.” Votação: Contrários - Corregedoria-Geral e Gabriela . Favoráveis - Presidente, Primeira Subdefensora, Marcelo, Gabriela, Mariela, Marcelo Pimentel e Cláudia. VII) Inversão - SEI vinte e cinco ponto zero ponto, sequência de cinco zeros, seis, um, quatro, sete dígito nove - Alteração da Deliberação CSDP dezenove de dois mil e vinte e dois (Presidente). O Presidente da ADEPAR leu manifestações de defensores associados/interessados, em que relatam receio na alteração proposta pela Presidência. O Presidente do Colegiado justificou a necessidade de priorizar a possibilidade de cobertura interna, pelo menos em locais e áreas em que há membros designados para a atuação. Dessa forma, é necessário priorizar os meios remotos de atuação e que haja membros que possam efetuar tais coberturas, sem necessidade de gerar novos afastamentos, conforme IN DPG cento e quatorze de dois mil e vinte e cinco, que cria a Política Institucional de cobertura remota. A) O Colegiado aprovou a inclusão dos parágrafos dezesseis, dezessete e dezoito (sugestão do Conselheiro Marcelo) ao artigo primeiro da Deliberação dezenove de dois mil e vinte e dois. B) O Presidente aderiu a proposta de inclusão do parágrafo primeiro ao artigo quarto, apresentada pelo Conselheiro Marcelo “Resta assegurada a inamovibilidade, nos termos da lei”. C) O Presidente apresentou nova proposta ao parágrafo segundo do artigo quarto, que foi aprovada, conforme segue: “a designação para atuação em outro Núcleo Regional de Atendimento, devidamente fundamentada pela Administração Superior na necessidade imperiosa da medida, sempre prezando pelo não prejuízo ao serviço na Regional de origem, é possível, desde que a atuação seja integralmente remota, não exija deslocamentos, não inicie novo órgão de atuação e seja limitada a 90 (noventa) dias anualmente”, tendo como voto contrário da conselheira Gabriela (que solicitou inclusão de regional adjacente) e da Corregedoria-Geral (que propôs sessenta dias). D) O Conselheiro Marcelo propôs a redação dos parágrafos terceiro, quarto e quinto do artigo quatro, que foi reprovada pelo Colegiado, entendendo que já estão abarcados no parágrafo segundo - Proposta reprovada “§ 3º. Caso reste impossibilitada a designação de Defensores/as Públicos/as Substitutos/as, em ato devidamente fundamentado, será possível a designação de titulares de órgãos de atuação de substituição, limitando-se, nesta hipótese, a 60 (trinta) dias a cada ano, mantidas as demais condições do parágrafo anterior. §4º Os órgãos de atuação de substituição devem dar prioridade para o atendimento dos afastamentos na regional onde estão lotados, somente sendo possível a aplicação do parágrafo anterior no caso de inexistência de necessidade de substituição na regional. §5º Efetivada a designação extraordinária referida e mantida a designação para atuação simultânea no Núcleo Regional de Atendimento da lotação, será assegurado o pagamento da gratificação prevista no artigo cento e cinquenta da Lei Complementar Estadual nº 136/2011, nos casos cabíveis.” E) A ADEPAR sugeriu a inclusão do parágrafo terceiro, nos termos “Fica assegurada a impossibilidade da designação fora da regional, sem concordância, para os titulares de órgão de atuação em substituição na entrada em vigor da presente deliberação até a primeira remoção para a comarca do membro”, que foi reprovado unanimemente pelo Colegiado. Por fim, aprovou-se a deliberação vinte e três de dois mil e vinte e cinco. ENCERRAMENTO: A presidência encerrou a reunião às dezesseis horas e seis minutos e, para constar, eu, Amanda Beatriz Gomes de Souza, Secretária Executiva do Conselho Superior, lavrei a presente ata que, se aprovada, vai assinada por mim, pela Presidência e por todos os/as Conselheiros/as presentes.




 

Matheus Cavalcanti Munhoz

Presidente do Conselho Superior



 

Lívia M. Salomão Brodbeck e Silva

Primeira Subdefensora Pública-Geral

Henrique de Almeida Freire Gonçalves

Corregedor-Geral

 

Claudia da Cruz Simas de Rezende

Conselheira Titular

Gabriela Lopes Pinto

Conselheira Titular


 

Marcelo Lucena Diniz

Conselheiro Titular

Mariela Reis Bueno

Conselheira Titular


 

Francisco Marcelo Freitas Pimentel Ramos Filho

Conselheiro Titular

 

Erick Lé Palazzi Ferreira

Presidente ADEPAR



 

Clodoaldo Porto Filho

Presidente ASSEDEPAR

Amanda Beatriz Gomes de Souza

Secretária Executiva

 





 

ANEXO – DISTRIBUIÇÕES

 

Relator/a

Procedimento

Assunto

Mariela

25.0.000005181-3

Análise sobre aumento de dias de licença compensatória em relação às atividades da

Comissão de Análise de Interesse de Fruição de Licença Capacitação dos(as) Servidores(as) – Resolução DPG 173/2024

1ª SUB

25.0.000005172-4

Indicação de elogio funcional aos/às defensores/as e servidores/as da Defensoria Pública

em atuação na Comarca de Cascavel/PR, em razão da atuação no caso Voepass

Claudia

25.0.000005629-7

Proposta de Regimento Interno do Núcleo de Promoção da Igualdade Étnico-Racial

da Defensoria Pública do Estado do Paraná

Francisco Marcelo

25.0.000005801-0

Proposta alteração do art. 10 da Deliberação 029/2021

Gabriela/Talita

25.0.000005854-0

Proposta de adequação do Anexo 5 da Deliberação CSDP 001, de 1º de março de 2024,

acerca das atribuições na área de Infância e Juventude de Cascavel

CGE

25.0.000005207-0

Procedimento sanção - Betron Tecnologia em Segurança Ltda


 


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Documento assinado digitalmente por AMANDA BEATRIZ GOMES DE SOUZA, Analista da Defensoria Pública, em 12/11/2025, às 13:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 12/11/2025, às 13:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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