Ata
ATA DA OITAVA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
Ata da Oitava Reunião Ordinária do Conselho Superior, realizada no dia quatro de setembro de dois mil e vinte e cinco, na sala do Conselho Superior, no 3º andar da sede administrativa da Defensoria Pública do Estado do Paraná, situada na Rua Mateus Leme, 1908, Centro Cívico, Curitiba/PR.
Aos quatro dias de setembro de dois mil e vinte e cinco, com início às dez horas e, na sala do Conselho Superior, no 3º andar da sede administrativa da Defensoria Pública do Estado do Paraná, situada na Rua Mateus Leme, 1908, Centro Cívico, Curitiba/PR, iniciou-se a OITAVA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, com a presença dos Excelentíssimos Membros Natos, Matheus Cavalcanti Munhoz (Presidente), Lívia Martins Salomão Brodbeck e Silva (Primeira Subdefensora Pública-Geral, Henrique de Almeida Freire Gonçalves (Corregedor-Geral). Presentes os Excelentíssimos Membros Titulares, Claudia da Cruz Simas de Rezende, Gabriela Lopes Pinto, Marcelo Lucena Diniz, Mariela Reis Bueno e Francisco Marcelo Freitas Pimentel Ramos Filho. Presentes também o Presidente da Associação das Defensoras Públicas e dos Defensores Públicos do Estado do Paraná, Erick Lé Palazzi Ferreira, e o Presidente da Associação das Servidoras e dos Servidores da Defensoria Pública do Paraná, Clodoaldo Porto Filho. EXPEDIENTE: I) A Presidência abriu a sessão, fez a conferência do quórum e, após informes gerais, instalou a reunião. II) Aprovada a ata da sétima reunião ordinária de dois mil e vinte e cinco. III) As distribuições estão no anexo da presente ata. MOMENTO ABERTO – Sem inscrição. ORDEM DO DIA: PAUTA: I) SEI vinte e cinco ponto zero ponto, sequência de cinco zeros, sete, nove, seis, zero dígito dois – Regulamenta a promoção de Servidores Públicos da Defensoria Pública do Estado do Paraná, revogando parcialmente a Deliberação CSDP vinte de dois mil e vinte e um. (Presidente). A Primeira Subdefensora justificou a necessidade de alteração da deliberação vinte de dois mil e vinte e um, tendo em vista o teor da lei vinte e dois mil, duzentos e oitenta e sete, de dois mil e vinte e cinco. O Colegiado aprovou a alteração. II) SEI vinte e cinco, zero, sequência de cinco zeros, cinco, seis, dois, nove dígito sete - Regimento Interno do NUPIER (Cláudia). O Colegiado aprovou o regimento do NUPIER, sendo que, com relação ao desligamento do Coordenador, capítulo VI, a Defensoria Pública-Geral foi retirado o artigo que determinava que, “no caso de desligamento da Coordenação, assumirá interinamente a membra ou o membro auxiliar até nova designação”, uma vez que conflita com a deliberação dezenove de dois mil e vinte e quatro. Assim, determinou-se pela distribuição de procedimento (vinte e cinco, ponto zero, sequência de cinco zeros, oito, quatro, nove quatro dígito zero) para análise dos regimentos internos dos núcleos especializados, anteriores ao do NUPIER, no que diz respeito ao desligamento da Coordenação do núcleo. III) SEI vinte e quatro ponto zero ponto, sequência de cinco zeros, quatro, um, um, seis dígito um - Transformação da Vara de Adolescentes em Conflito com a Lei, em Vara de Sucessões, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina. (Cláudia). A Resolução n° 479-OE do Tribunal de Justiça estabeleceu que toda a competência relativa à infância e juventude prevista no artigo nono da Resolução noventa e três de dois mil e treze, será atribuída à vigésima Vara Judicial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana Londrina, denominada Vara da Infância e da Juventude. A relatora analisou o relatório de produtividade do setor e, com base na deliberação vinte e dois de dois mil e vinte e cinco, entendeu que não se mostra adequada a criação de ofício exclusivo para atuação junto à Vara de Sucessões, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina.Assim, votou pela incorporação das mudanças aos ofícios de titularidade dos/as defensores/as públicos/as. O Conselheiro Marcelo pontuou sobre o contido na lei quatorze mil, duzentos e vinte e sete, de dois mil e três, que dispõe sobre a organização e divisão judiciárias do Estado do Paraná, destacando que , conforme regulamentado pela deliberação quatorze, de dois mil e vinte e quatro, são necessários, no mínimo, quatrocentos feitos por ano para justificar a criação de nova vara. Assim, acompanhou o voto da relatora e frisou que, caso comprovado número maior que o estabelecido pela deliberação citada, o colegiado pode analisar a possibilidade de criação de novo ofício. O Corregedor-Geral lembrou que, no Ministério Público e Tribunal de Justiça, com maiores recursos que a Defensoria, a criação de vara não se dá de forma automática com o indicativo de quatrocentos processos e que, por isso, não há como justificar que a Defensoria haja de forma automática. A Conselheira Gabriela destacou a necessidade de parametrizar o que é produtividade, sem focar apenas em números, tendo em vista a complexibilidade de cada demanda. A Primeira Subdefensora ressaltou a importância de pensar em estabelecer critérios para alterações dos ofícios, de forma a ter segurança jurídica com a normativa interna. O Presidente da ADEPAR defendeu a necessidade de padronizar o horário de atendimento e as equipes em todas as sedes/varas. IV) Inclusão - SEI vinte e cinco ponto zero ponto, sequência de cinco zeros, oito, dois, cinco, cinco, dígito sete - foi aprovado o edital de convocação de defensores/as públicos/as interessados/as em compor a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório, sendo que a comissão avaliará apenas os membros oriundos do V Concurso Público e será composta por três membros/as, com critério de desempate na antiguidade, e, caso necessário, serão designados/as novos/as membros/as, conforme cadastro de reserva. ENCERRAMENTO: A presidência encerrou a reunião às onze horas e cinquenta e dois minutos e, para constar, eu, Amanda Beatriz Gomes de Souza, Secretária Executiva do Conselho Superior, lavrei a presente ata que, se aprovada, vai assinada por mim, pela Presidência e por todos os/as Conselheiros/as presentes.
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ANEXO – DISTRIBUIÇÕES
Tabela com três colunas e quatro linhas
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| | Documento assinado digitalmente por AMANDA BEATRIZ GOMES DE SOUZA, Analista da Defensoria Pública, em 12/11/2025, às 13:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 12/11/2025, às 13:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0192204 e o código CRC C18286C7. |