Resolução DPG Nº 603, DE 13 de novembro de 2025

Altera a Resolução DPG nº 462/2025

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a Lei Estadual n.º 19.983/2019 que institui, no art. 13, o regime de compensação de horas por atuações excedentes à jornada de trabalho, em regime de plantão, dos/as servidores/as do quadro de pessoal da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO a recente aprovação do Plano de Expansão da DPE-PR 2024/2026 e da ampliação das audiências de custódia para novas comarcas do estado, iniciativas que impactam positivamente o acesso à justiça no âmbito criminal;

CONSIDERANDO a participação da DPE-PR na Operação Audiência em Dia junto ao TJPR (Processo SEI! n.° 25.0.000004605-4);

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade das atividades da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), especialmente em face de situações urgentes que possam ocorrer durante feriados e finais de semana, as quais se relacionam diretamente com a escala e a operabilidade dos plantões das audiências;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de garantir uma resposta célere e eficaz a imprevistos que demandem a atuação da Corregedoria-Geral a fim de manter a operacionalidade dos plantões e a qualidade dos serviços prestados pe25.0.000005468-5la DPE-PR;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000005468-5,

RESOLVE

Art. 1º. Incluir o dia 21 de novembro de 2025 na escala de plantão, passando o art. 1º da Resolução DPG nº 462/2025 a viger com a seguinte redação:

Art.1º. Designar, em regime de plantão, os(as) Defensores(as) Públicos(as) e as servidoras da Corregedoria-Geral para providências correicionais, disciplinares e de orientação em feriados e finais de semana, no período de 1º de outubro de 2025 a 30 de novembro de 2025, conforme a escala a seguir:

Período de Plantão

Defensor(a) Público(a) e servidora (respectivamente)

4 e 5 de outubro de 2025

Josiane Fruet Bettini Lupion e Bruna Zachow

11 e 12 de outubro de 2025

Henrique de Almeida Freire Gonçalves e Alice Tiemi Shimizu

18 e 19 de outubro de 2025

Josiane Fruet Bettini Lupion e Bruna Zachow

25 e 26 de outubro de 2025

Henrique de Almeida Freire Gonçalves e Alice Tiemi Shimizu

1 e 2 de novembro de 2025

Josiane Fruet Bettini Lupion e Bruna Zachow

8 e 9 de novembro de 2025

Henrique de Almeida Freire Gonçalves e Alice Tiemi Shimizu

15 e 16 de novembro de 2025

Josiane Fruet Bettini Lupion e Bruna Zachow

20 e 21 de novembro de 2025

Henrique de Almeida Freire Gonçalves e Alice Tiemi Shimizu

22 e 23 de novembro de 2025

Josiane Fruet Bettini Lupion e Bruna Zachow

29 e 30 de novembro de 2025

Henrique de Almeida Freire Gonçalves e Alice Tiemi Shimizu

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data da publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 13/11/2025, às 16:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0193353 e o código CRC ADE5482E.