Resolução DPG Nº 601, DE 13 de novembro de 2025
Retifica a Resolução DPG nº 588/2025
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, VII e XII, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;
CONSIDERANDO o pedido formulado por meio do Processo SEI! n.°25.0.000010562-0,
RESOLVE
Art. 1°. O art. 1º da Resolução DPG nº 588/2025 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 1°. Designar extraordinariamente as defensoras públicas Raíssa Dias Zaia, Julia Arpini Lievore e Maria Luiza Lopez Valverde, sem prejuízo de suas atribuições originárias, para o mutirão de atendimento às pessoas privadas de liberdade na Cadeia Pública de Cornélio Procópio, no dia 10/11/2025, bem como para tomarem as providências judiciais e extrajudiciais decorrentes dos atendimentos realizados no referido mutirão.
Parágrafo Único. A atribuição judicial extraordinária de que trata o caput limita-se à elaboração e ao protocolo dos pedidos iniciais referentes às demandas advindas dos atendimentos, cabendo o acompanhamento processual e a prática de atos judiciais subsequentes ao(à) defensor(a) público(a) com atribuição ordinária perante a respectiva unidade jurisdicional.
Art. 2º. Esta resolução possui efeitos retroativos ao dia 10 de novembro de 2025.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 13/11/2025, às 16:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0193328 e o código CRC CE09882A. |