Resolução DPG Nº 617, DE 14 de novembro de 2025

Altera em partes a Resolução DPG n.° 172/2025 que Institui a Central de Assistência Jurídica aos Agentes de Segurança Pública da Defensoria Pública do Estado do Paraná e regulamenta a organização e o funcionamento do regime de plantão.

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais, especificamente o art. 18, XII e XXII, da Lei Complementar Estadual n.º 136, de 19 de maio de 2011;

CONSIDERANDO que é dever da Defensoria Pública do Estado do Paraná prestar assistência jurídica aos agentes de segurança pública do Estado do Paraná que figurem como investigados por fatos relacionados ao uso da força letal, na forma do art. 14-A, caput e § 3º, do Código de Processo Penal e do art. 16-A, caput e § 3º, do Código de Processo Penal Militar;

CONSIDERANDO o prazo máximo de conclusão do inquérito policial comum (art. 10 Código de Processo Penal) e do inquérito policial militar (art. 20 do Código de Processo Penal Militar);

CONSIDERANDO que o interrogatório do investigado, acompanhado do membro da Defensoria Pública do Estado, é ato essencial e indispensável para a validade do inquérito policial comum e do inquérito policial comum;

CONSIDERANDO a alta demanda de atendimento encaminhada pelos Batalhões da Polícia Militar do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação quantitativa dos atendimentos aos/às agentes de segurança do Estado do Paraná para cumprir os prazos da fase inquisitorial;

CONSIDERANDO a busca pela prestação de serviço eficiente e célere, como forma de garantia do acesso aos serviços da Defensoria Pública do Estado do Paraná,

CONSIDERANDO a criação do Núcleo de Atendimento e Defesa dos agentes de segurança pública do Estado do Paraná (NUSEG) Resolução DPG 428/2025;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. O art. 1º da Resolução DPG n.° 172/2025 passa a viger com a seguinte redação:

Art. 1º. Instituir a Central de Assistência Jurídica aos Agentes de Segurança Pública do Estado do Paraná - CEASPAR, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná, vinculada ao Núcleo de Atendimento e Defesa dos agentes de segurança pública do Estado do Paraná (NUSEG).

Art. 2º. O art. 3º da Resolução DPG n.° 172/2025 passa a viger com a seguinte redação:

Art. 3º. Compete ao Núcleo de Atendimento e Defesa dos agentes de segurança pública do Estado do Paraná (NUSEG) receber e processar as demandas dos órgãos de segurança pública do Estado do Paraná bem como regulamentar e supervisionar o regime de plantão.

Art. 3º. O art. 6º da Resolução DPG n.° 172/2025 passa a viger com a seguinte redação:

Art. 6º. Concluído o interrogatório, o/a membro/a escalado/a restituirá o caso ao Núcleo de Atendimento e Defesa dos agentes de segurança pública do Estado do Paraná (NUSEG), ao qual compete dar prosseguimento à assistência jurídica aos investigados.

Art. 4º. O art. 7º da Resolução DPG n.° 172/2025 passa a viger com a seguinte redação:

Art. 7º. O Núcleo de Atendimento e Defesa dos agentes de segurança pública do Estado do Paraná (NUSEG) emitirá certificado mensal de cumprimento integral das obrigações oriundas do regime de plantão, o qual é indispensável para o cômputo dos direitos decorrentes da realização do plantão, nos termos da Lei Estadual nº 19.983, de 28 de outubro de 2019, e o encaminhará à Diretoria de Pessoas para registro das informações.

Art. 5º. O art. 8º da Resolução DPG n.° 172/2025 passa a viger com a seguinte redação:

Art. 8º. O Núcleo de Atendimento e Defesa dos agentes de segurança pública do Estado do Paraná (NUSEG) expedirá edital para selecionar interessados/as em compor a escala de rodízio da Central.

§ 1º. (...)

§ 2º. Compete ao Núcleo de Atendimento e Defesa dos agentes de segurança pública do Estado do Paraná (NUSEG) decidir sobre quem serão os/as membros/as selecionados/as e expedir edital com o resultado, encaminhando o feito à Primeira Subdefensoria Pública-Geral para homologação e designação dos/as membros/as.

§ 3º. (...)

Art. 6º. O art. 9º da Resolução DPG n.° 172/2025 passa a viger com a seguinte redação:

Art. 9º. O Núcleo de Atendimento e Defesa dos agentes de segurança pública do Estado do Paraná (NUSEG) promoverá capacitação prévia e obrigatória aos/às membros/as designados/as e organizará escala de rodízio semanal entre os/as membros/as da Central.

Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 14/11/2025, às 15:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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