Edital NUPED Nº 2, DE 14 de novembro de 2025

Divulga o resultado da seleção de interessados(a) em atuar como Colaboradores(as) no Núcleo da Pessoa com Deficiência (NUPED).

 

A COORDENAÇÃO DO NÚCLEO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (NUPED), no uso de suas atribuições institucionais, nos termos do art. 4º, XI, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e do art. 4º, XI, da Lei Complementar Federal nº 80/1994;

 

CONSIDERANDO que os Colaboradores compõem a estrutura dos Núcleos Especializados, nos termos do art. 11 da Deliberação CSDP nº 020/2019;

 

CONSIDERANDO a importância de abertura de novos editais para conferir a defensores/as e servidores/as a oportunidade de contribuir com o trabalho do Núcleo;

 

DIVULGA

 

O resultado da seleção de interessados(a) em atuar como Colaboradores(as) no Núcleo da Pessoa com Deficiência (NUPED).

 

Art. 1º Os(as) selecionados(as), em ordem alfabética, são:

 

Nome completo

Cargo

Lotação

Ana Carolina de Araújo Mesquita

Defensora Pública

50ª Defensoria Pública de da 1ª Região

Camila Heinzen Menitchuba

Técnica

CEAM

Emanuela Kulak Coblinski Agulham

Psicóloga

Guarapuava em atuação em União da Vitória

Fabiano Augusto Malaghini

Defensor Público

12ª Defensoria Pública de substituição da 1ª região, atualmente lotado na 39ª Defensoria Pública da 1ª Região

Gabriele Maria Rezende Bahr

Assistente Social

Diretoria de Tecnologia e Inovação

Giovani Francisco da Silva Rosa

Defensor Público

Curitiba

Gustavo Henrique Gonçalves de Almeida Filho

Defensor Público

Ponta Grossa

Ingrid Lima

Defensora

Curadoria - Curitiba

Mariá Magalhães Rocha

Defensora pública

Paranaguá

Mariana Gonzaga Amorim

Defensora Pública

29ª Defensoria Pública da 1ª Região

Nayanne Costa Freire

Analista da Defensoria / Psicóloga

Curitiba / CEAM

Taísa da Motta Oliveira

Assistente Social

CEAM - Sede Central

Tania Moreira

Analista - Assistente Social

CEAM - Curitiba

Vitor Eduardo Tavares de Oliveira

Defensor Público

Remoto

 

Art. 2º Os(as) selecionados(as) serão contatados(as) por e-mail institucional para dar início às atividades no NUPED.

 

Art. 3º Os(as) Servidores selecionados(as) deverão encaminhar ao e-mail institucional do NUPED a aprovação do superior hierárquico, nos termos do parágrafo único do art. 18 da Deliberação CSDP nº 20/2019.

 

Art. 4º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.


 

LUIS GUSTAVO FAGUNDES PURGATO

Defensor Público de Classe Especial

Coordenador do NUPED

 

 

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por LUIS GUSTAVO FAGUNDES PURGATO, Defensor Público, em 14/11/2025, às 16:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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