Resolução DPG Nº 626, DE 18 de novembro de 2025
Altera a Resolução DPG n. 229/2021, que fixa regras gerais para o expediente da DPPR durante o período de recesso
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a redação da Resolução DPG nº 229/2021, de modo a adequar as atribuições do(a) Defensor(a) Público(a) plantonista exclusivamente às matérias de natureza urgente definidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO o contido no processo SEI n. 25.0.000010893-9,
RESOLVE
Art. 1º. Alterar os incisos III e IV do art. 12 da Resolução DPG nº 229, de 17 de outubro de 2021, que passam a viger com a seguinte redação:
III – na Primeira Região, em cada dia de trabalho, haverá um(a) Defensor(a) Público(a) responsável pelo atendimento das demais matérias urgentes definidas em ato próprio do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.”
IV – nas demais Regiões, haverá, em cada dia de trabalho, ao menos um(a) Defensor(a) Público(a) responsável pelas audiências de custódia locais e pelo atendimento das demais matérias urgentes definidas em ato próprio do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, observada a limitação prevista no art. 9º, § 3º.
Art. 2º. Acrescentar §6º no art. 14 da Resolução DPG nº 229, de 17 de outubro de 2021, com a seguinte redação:
§6º. Os Postos de Atendimento realizarão os atendimentos de forma remota, concentrando-se a realização de atendimentos presenciais na respectiva Sede.
Art. 3º. Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 18/11/2025, às 13:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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