Extrato

EXTRATO DE DECISÃO

 

SEI DPEPR: 25.0.000000491-2

DECISÃO ADMINISTRATIVA: Decido pelo arquivamento do presente procedimento, aberto para apuração das supostas irregularidades cometidas pela empresa TELEFÔNICA BRASIL S.A. (CNPJ 02.558.157/0001-62), relativas à contratação de serviços continuados de locação de veículos.

Registra-se que o procedimento teve seu regular andamento em conformidade com os ditames legais e regulamentares, respeitando os princípios fundamentais que norteiam o processo administrativo, dentre eles a Ampla Defesa e o Contraditório, exigidos pelo art. 5º, inciso LV, da Constituição da República, pelo art. 2º, parágrafo único, inciso VI, da Lei 9.784, e com fundamento no art. 58, inciso IV, da Lei 8.666/93.

Destaca-se que, nos termos do art. 50, §1º, da Lei Federal nº 9.784/99, a motivação pode consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

 

Curitiba, data da assinatura eletrônica.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 18/11/2025, às 14:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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