Edital AEMA Nº 34, DE 18 de novembro de 2025
Informa abertura de inscrições para interessados(as) em participar do Verão Maior 2025/2026 em Matinhos/PR.
A DEFENSORA PÚBLICA COORDENADORA DA ASSESSORIA ESPECIAL PARA MUTIRÕES DE ATENDIMENTO, no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO a Resolução DPG nº 504/2024, que prevê a possibilidade de solicitação de auxílio aos(às) Defensores(as) e Servidores(as) para, de forma extraordinária e sem prejuízo de suas atividades ordinárias, atuarem em projetos ou atividades específicas;
CONSIDERANDO o contido no processo SEI nº 25.0.000009752-0;
RESOLVE
Art. 1º Convocar os(as) servidores(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná lotados na 1ª e na 15ª Regional, interessados(as) em atuar no evento Verão Maior, na praia de Caiobá, Município de Matinhos/PR, no período de 28 de dezembro de 2025 a 1º de fevereiro de 2026.
Art. 2º Será disponibilizada 1 (uma) vaga ao dia, nos seguintes períodos:
I - dias não úteis:
a) 28 de dezembro – das 08h00 às 12h00 e das 15h00 às 19h00;
b) 30 e 31 de dezembro – das 08h00 às 12h00 e das 15h00 às 19h00 (no dia 31 até as 18h00);
c) 1º de janeiro – das 15h00 às 19h00; 2 de janeiro – das 08h00 às 12h00 e das 15h00 às 19h00;
d) 3 e 4 de janeiro – das 08h00 às 12h00 e das 15h00 às 19h00;
e) 5 e 6 de janeiro – das 08h00 às 12h00 e das 15h00 às 19h00;
f) 10 e 11 de janeiro – das 08h00 às 12h00 e das 15h00 às 19h00;
g) 17 e 18 de janeiro – das 08h00 às 12h00 e das 15h00 às 19h00;
h) 24 e 25 de janeiro – das 08h00 às 12h00 e das 15h00 às 19h00;
i) 31 de janeiro e 1º de fevereiro – das 08h00 às 12h00 e das 15h00 às 19h00.
II - dias úteis:
a) 7, 8 e 9 de janeiro – das 08h00 às 12h00 e das 15h00 às 19h00;
b) 13, 14, 15 e 16 de janeiro – das 08h00 às 12h00 e das 15h00 às 19h00;
c) 20, 21, 22 e 23 de janeiro – das 08h00 às 12h00 e das 15h00 às 19h00;
d) 27, 28, 29 e 30 de janeiro – das 08h00 às 12h00 e das 15h00 às 19h00.
Parágrafo único Para os dias não úteis, a inscrição apenas poderá ser feita por servidores(as) lotados na 15ª regional; nos dias úteis, a seleção será realizada dando prioridade aos(às) servidores(as) lotados na 15ª regional.
Art. 3º O pagamento de diárias e o custeio do deslocamento será devido para os(as) servidores(as) que não residem na 15ª Regional, devendo-se observar o rito da Instrução Normativa que regulamenta as viagens da DPE-PR.
Art. 4º As inscrições deverão ser feitas até as 17h00 do dia 26 de novembro de 2025, através do formulário disponível no link: https://forms.gle/3MYjnPp1uv3Q9Mp87 para os dias não úteis, e através do preenchimento do formulário em anexo, para os dias úteis.
§1º As inscrições serão recebidas e analisadas pela Assessoria Especial para Mutirões de Atendimento (AEMA), responsável pela consolidação e distribuição das vagas.
§2º Cada interessado(a) poderá escolher um ou mais períodos previstos no art. 2º, devendo indicar suas preferências no ato da inscrição.
§3º Nos casos de inscrição para períodos que incluam dias úteis, será obrigatória a anuência da chefia imediata, a fim de garantir a compatibilidade com as atividades ordinárias da unidade e a ausência de prejuízo ao atendimento regular.
§4º Os(as) servidores(as) terão as horas computadas na forma da Lei nº 19.983/2019, observadas as vedações constantes de seu art. 8º.
Art. 5º Para a designação dos(as) servidores(as) inscritos(as), será observado, em cada período, o critério de antiguidade ou, não havendo classificação na lista de antiguidade, e mais antiga data de ingresso na Defensoria Pública.
§1º Uma vez esgotada a distribuição de todos(as) os(as) inscritos(as) nos períodos do evento, serão realizadas quantas distribuições forem necessárias, nos termos do caput, até o esgotamento das vagas.
Art. 6º Esgotado o prazo de inscrições e não havendo inscritos(as) para todos os períodos, a Assessoria Especial para Mutirões de Atendimento deverá designar servidores(as), de ofício, observando as necessidades do serviço, a proporcionalidade de designações e o interesse público.
Parágrafo único Neste caso, a designação será dia a dia, e apenas para os servidores da 15ª Regional.
Art. 7º As atividades do evento serão de orientação geral sobre o acesso aos serviços da Defensoria Pública e de educação em direitos, com a distribuição de material informativo, na Van dos Direitos.
Parágrafo único Em todo o período haverá um(a) servidor(a) da Assessoria Especial para Mutirões de Atendimento para prestar apoio.
Art. 8º Considerando-se que se trata de evento em parceria com outro órgão e que depende de condições climáticas favoráveis, o calendário e horário estão sujeitos a alterações ou cancelamentos, que, se ocorrerem, serão comunicados assim que conhecidos.
Art. 9º O resultado deste edital será comunicado a todos(as) os(as) convocados(as) pelo e-mail institucional.
Art. 10 Outras questões que surgirem no curso do procedimento serão solucionadas pela Assessoria Especial para Mutirões de Atendimento e não suspenderão o andamento do feito.
Art. 11 Este edital entra em vigor a partir da data de sua publicação.
MARIANA MANTOVANI MONTEIRO
Defensora Pública Coordenadora da AEMA
| | Documento assinado digitalmente por MARIANA MANTOVANI MONTEIRO, Defensora Pública, em 18/11/2025, às 16:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0196491 e o código CRC 8F73E0C3. |