Resolução 1ªSUB Nº 045, DE 18 de novembro de 2025

Dispõe sobre a designação de Grupo de Trabalho da Defensoria Pública do Estado do Paraná para atendimento em Rio Bonito do Iguaçu-PR.

 

A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições estabelecidas conforme Resolução DPG n.º 522/2024,

CONSIDERANDO as recentes tragédias socioambientais que atingiram o município de Rio Bonito do Iguaçu-PR e as situações de múltiplas vulnerabilidades da população afetada pelos eventos climáticos;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 11.838, de 8 de novembro de 2025, do Governo do Estado do Paraná que reconhece o Estado de Calamidade Pública no Município de Rio Bonito do Iguaçu, em face da ocorrência de Tornado;

CONSIDERANDO que a iniciativa tem por objetivo prestar atendimento célere, eficaz e integrado à população, em cooperação com diversos órgãos governamentais e não governamentais, proporcionando um serviço mais próximo e acessível ao jurisdicionado;

CONSIDERANDO a pertinência da designação de Grupo de Trabalho para o desenvolvimento de ação concentrada para assistência jurídica à população atingida pelos desastres socioambientais em Rio Bonito do Iguaçu-PR;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Fica instituído o Grupo de Trabalho da Defensoria Pública do Estado do Paraná para o desenvolvimento de ação concentrada para assistência jurídica nas demandas provocadas pelos desastres socioambientais em Rio Bonito do Iguaçu-PR.

Art. 2º. Ao Grupo de Trabalho compete representar a Defensoria Pública do Estado do Paraná no desenvolvimento das atividades decorrentes da atuação judicial e extrajudicial necessária para efetivar a assistência jurídica gratuita às vítimas das tragédias socioambientais que atingiram o município de Rio Bonito do Iguaçu-PR, independentemente de triagem.

Art. 3º. O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes representantes:

I - Dra. Ingrid Lima Vieira, Auxiliar do Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON), na Presidência;

II - Dra. Eleonora Laurindo de Souza Netto, Auxiliar do Núcleo Itinerante de Questões Fundiárias Urbanísticas e Rurais (NUFURB), na Vice-Presidência;

III - Dr. Ricardo Menezes da Silva, Coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON), na condição de membro;

IV - Dra. Mariana Mantovani Monteiro, Coordenadora da Assessoria Especial para Mutirões de Atendimento (AEMA), na condição de membro.

V - Dr. João Victor Longhi, Coordenador do Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas (NUFURB), na condição de membro.

Parágrafo único. A coordenação será desempenhada pela Presidência, que determinará as medidas de atuação.

Art. 4º. A atuação da Defensoria Pública do Estado do Paraná por meio deste Grupo de Trabalho tem como objeto somente as demandas decorrentes do desastre socioambiental, abarcando todas as medidas cabíveis, judiciais e extrajudiciais, até o trânsito em julgado, independentemente de processo de triagem da população atingida.

Art. 5º. As atividades do Grupo de Trabalho de Rio Bonito do Iguaçu-PR da Defensoria Pública do Estado do Paraná não esgotam a atuação estratégica no âmbito institucional.

Art. 6º. As designações para o exercício das atividades desempenhadas pelo Grupo de Trabalho ocorrerão por meio de resoluções da Primeira Subdefensoria Pública-Geral.

Art. 7º. Os casos omissos serão resolvidos pela Primeira Subdefensoria Pública-Geral.

Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK

Primeira Subdefensora Pública-Geral


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Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 18/11/2025, às 17:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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