Deliberação CSUP Nº 42, DE 19 de novembro de 2025

Altera, em partes, a Deliberação CSDP nº 20, de 18 de julho de 2025

 

 

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com o poder normativo que lhe foi conferido pelo art. 102 da Lei Complementar Federal 80, de 12 de janeiro de 1994, com as alterações da Lei Complementar Federal 132, de 7 de outubro de 2009, bem como pelo art. 27 da Lei Complementar Estadual 136, de 19 de maio de 2011, com as alterações da Lei Complementar Estadual 142, de 23 de janeiro de 2012,

 

CONSIDERANDO o contido no SEI 25.0.000010316-3 e o deliberado na 10ª Reunião Ordinária de 2025,

 

DELIBERA

 

Art. 1º. O caput do artigo 16 da Deliberação CSDP 20, de 18 de julho de 2025 passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 16. Enquanto não ocupadas a 17ª e a 20ª Defensorias Públicas da 1ª Região, a tabelaridade da 19ª se dará com a 21ª reciprocamente, na área de família

 

 

Art. 2º. Essa Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 19/11/2025, às 14:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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