Portaria Nº 030/2025/NUDEM/DPPR, DE 25 de novembro de 2025

 

Regulamenta o período de recesso judiciário no âmbito do NUDEM e da CEDEM


 

A COORDENAÇÃO DO NÚCLEO DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES (NUDEM) e a Coordenadoria Especializada de Defesa dos Direitos das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEDEM), no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhes são conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do expediente do NUDEM e da CEDEM durante os períodos de recesso do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o disposto no art. 16 e art. 17 da Resolução DPG nº 229/2021, alterada pela Resolução DPG nº 595/2025;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Fica designada para participar do plantão de recesso judiciário no NUDEM a seguinte membra:

I Mariana Martins Nunes, para atuação nos dias 22 e 23 de dezembro de 2025, 26, 29 e 30 de dezembro de 2025 e 2, 5 e 6 de janeiro de 2026;

Art. 2º. Fica designada para participar do plantão de recesso judiciário no NUDEM a seguinte servidora:

I Jeisa Damaris Nogueira, analista da Defensoria Pública, no mesmo período informado no art. 1º, inciso I desta Portaria;

Art. 3º. Fica designada para participar do plantão de recesso judiciário na CEDEM a seguinte membra:

I Natalia Marcondes Stephane, no mesmo período informado no art. 1º, inciso I desta Portaria;

Art. 4º. Fica designada para participar do plantão de recesso judiciário na CEDEM a seguinte servidora:

I Willianne Rodrigues Ribeiro, assessora jurídica, no mesmo período informado no art. 1º, inciso I desta Portaria;

Art. 5º. O horário de atendimento no Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres e na Coordenadoria Especializada de Defesa dos Direitos das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar será das 12h às 18h.

Art. 6º. Para o plantão do NUDEM, será utilizado o telefone celular (41) 99285-8134 e o e-mail nudem@defensoria.pr.def.br.

Art. 7º. Para o plantão da CEDEM, será utilizado o e-mail ampara@defensoria.pr.def.br.

Art. 8º. Comunique-se à Defensoria Pública-Geral.

Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Curitiba, 25 de novembro de 2025

 

MARIANA MARTINS NUNES

Defensora Pública Coordenadora do NUDEM

 


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Documento assinado digitalmente por MARIANA MARTINS NUNES, Defensora Pública, em 25/11/2025, às 14:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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