Portaria Nº 030/2025/NUDEM/DPPR, DE 25 de novembro de 2025
Regulamenta o período de recesso judiciário no âmbito do NUDEM e da CEDEM
A COORDENAÇÃO DO NÚCLEO DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES (NUDEM) e a Coordenadoria Especializada de Defesa dos Direitos das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEDEM), no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhes são conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 136/2011;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do expediente do NUDEM e da CEDEM durante os períodos de recesso do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o disposto no art. 16 e art. 17 da Resolução DPG nº 229/2021, alterada pela Resolução DPG nº 595/2025;
RESOLVE
Art. 1º. Fica designada para participar do plantão de recesso judiciário no NUDEM a seguinte membra:
I – Mariana Martins Nunes, para atuação nos dias 22 e 23 de dezembro de 2025, 26, 29 e 30 de dezembro de 2025 e 2, 5 e 6 de janeiro de 2026;
Art. 2º. Fica designada para participar do plantão de recesso judiciário no NUDEM a seguinte servidora:
I – Jeisa Damaris Nogueira, analista da Defensoria Pública, no mesmo período informado no art. 1º, inciso I desta Portaria;
Art. 3º. Fica designada para participar do plantão de recesso judiciário na CEDEM a seguinte membra:
I – Natalia Marcondes Stephane, no mesmo período informado no art. 1º, inciso I desta Portaria;
Art. 4º. Fica designada para participar do plantão de recesso judiciário na CEDEM a seguinte servidora:
I – Willianne Rodrigues Ribeiro, assessora jurídica, no mesmo período informado no art. 1º, inciso I desta Portaria;
Art. 5º. O horário de atendimento no Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres e na Coordenadoria Especializada de Defesa dos Direitos das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar será das 12h às 18h.
Art. 6º. Para o plantão do NUDEM, será utilizado o telefone celular (41) 99285-8134 e o e-mail nudem@defensoria.pr.def.br.
Art. 7º. Para o plantão da CEDEM, será utilizado o e-mail ampara@defensoria.pr.def.br.
Art. 8º. Comunique-se à Defensoria Pública-Geral.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 25 de novembro de 2025
MARIANA MARTINS NUNES
Defensora Pública Coordenadora do NUDEM
| | Documento assinado digitalmente por MARIANA MARTINS NUNES, Defensora Pública, em 25/11/2025, às 14:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0199440 e o código CRC 68D66D84. |