Extrato
EXTRATO DE DECISÃO
SEI DPEPR: 25.0.000005214-3
DECISÃO ADMINISTRATIVA: De acordo com as informações constantes no Procedimento SEI n. 25.0.000005214-3, acolho as proposições contidas no Relatório Final da Comissão Especial. Tais proposições são integradas às razões de decidir, por serem consideradas razoáveis e proporcionais ao caso em análise.
Assim, aplico à empresa BETRON TECNOLOGIA EM SEGURANÇA LTDA. (CNPJ 03.229.363/0001-91) a sanção de:
Destaca-se que, nos termos do art. 50, §1º, da Lei Federal n. 9.784/1999, a motivação pode consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
Curitiba, data da assinatura eletrônica.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 25/11/2025, às 15:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0199834 e o código CRC C71718E5. |