Extrato

EXTRATO DE DECISÃO

 

SEI DPEPR: 25.0.000005214-3

DECISÃO ADMINISTRATIVA: De acordo com as informações constantes no Procedimento SEI n. 25.0.000005214-3, acolho as proposições contidas no Relatório Final da Comissão Especial. Tais proposições são integradas às razões de decidir, por serem consideradas razoáveis e proporcionais ao caso em análise.

Assim, aplico à empresa BETRON TECNOLOGIA EM SEGURANÇA LTDA. (CNPJ 03.229.363/0001-91) a sanção de:

  1. Multa de 15,5% (quinze vírgula cinco décimos por cento) sobre o valor específico do contrato destinado à prestação dos serviços de segurança eletrônica na Unidade de Ponta Grossa, com fundamento na Cláusula Décima Segunda - Sanções Administrativas, subitem 12.1, inciso III, alínea d, do Contrato n. 17/2016 e art. 15, §1º, inciso I, do da Deliberação CSDP n. 43/2023 (vigente à época).

Destaca-se que, nos termos do art. 50, §1º, da Lei Federal n. 9.784/1999, a motivação pode consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

 

Curitiba, data da assinatura eletrônica.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 25/11/2025, às 15:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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