Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO Nº 027/2025

 

Protocolo: 25.0.000006141-0 - Licitação Dispensada

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ – DPPR e PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL - PR

Objeto: Doação sem encargos, pela DOADORA ao DONATÁRIO, dos bens móveis considerados inservíveis e/ou desnecessários indicados a seguir, cujas condições e quantidades detalhadas estão discriminadas no Anexo I – Relação e Especificações dos Bens Móveis Doados deste Termo de Doação, que passa a integrar este instrumento para todos os fins de direito.

Valor: O valor líquido estimado de R$ 24.888,02 (vinte e quatro mil, oitocentos e oitenta e oito reais e dois centavos).

Vigência: O prazo de vigência deste Termo é de 6 (seis) meses, contados da data de publicação do respectivo extrato no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DED).

Fiscalização: Atuará como Responsável/Fiscal da DOADORA a servidora Técnica Thaís Cristina dos Santos Barbosa, e como Suplente, o servidor Analista Victor Pentiado Silveira.

Repasse de Recursos e de Encargos: O presente Termo de Doação será executado a título gratuito, sem repasse de recursos financeiros ou qualquer outra contraprestação, não implicando obrigação de pagamento, encargos ou quaisquer ônus por qualquer das PARTES em decorrência das atividades previstas neste instrumento.

Fundamentação Legal: Art. 76, I, “b” c/c II, “a” da Lei Federal 14.133/2021.

Legislação aplicável: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da Constituição do Estado do Paraná, Lei Complementar Estadual (PR) nº 136/2011, da Lei Orgânica do Município de Tijucas do Sul-PR, da Lei nº 14.133/2021, da Resolução DPG nº 375/2023, da Instrução Normativa DPG nº 128/2025, da Instrução Normativa DPG nº 55/2021, da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) e dos princípios da teoria geral dos contratos, bem como às demais normas federais, estaduais e municipais aplicáveis, de modo que a consecução do presente Termo cumpra com o disposto na legislação que rege o tema.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 25/11/2025, às 21:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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