Resolução DPG Nº 657, DE 27 de novembro de 2025

Designa extraordinariamente defensor público

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, VII e XIV, e no art. 38, ambos da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO o contido nas Deliberações CSDP 019/2022 e 20/2025;

CONSIDERANDO a necessidade de consolidar as atribuições dos/as defensores/as públicos do Estado do Paraná em uma única resolução;

CONSIDERANDO a determinação do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, que veda a redução da prestação de assistência jurídica aos necessitados à luz da situação de 1º de novembro de 2023, sem que eventuais designações extraordinárias impliquem no pagamento previsto no art.150 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO que a prestação da assistência jurídica gratuita no Estado do Paraná é realizada pela Defensoria Pública por meio de seus Órgãos de execução, quais sejam, os/as defensores/as públicos/as do Estado;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000010975-7,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar extraordinariamente o defensor público David Alexandre de Santana Bezerra para atuar nos autos de revisão criminal nº 0005053-33.2025.8.16.9000 em trâmite perante a Turma Recursal Reunida dos Juizados Especiais Criminais.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 27/11/2025, às 14:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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