Extrato
SEI DPEPR: 24.0.000000403-7
DECISÃO: Pelas razões expostas no SEI 24.0.000000403-7, com fulcro no artigo 26, da Deliberação CSDP 29-2021, artigo 187 da Lei Estadual 20.656/2021 c/c artigo 203, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011, JULGO PROCEDENTE a Sindicância Acusatória nº 09/2023, para o fim de responsabilizar o/a sindicado/a mediante a aplicação da penalidade de CENSURA, em razão da prática de infrações disciplinares por violação aos artigos 7º, IV e V e 8º, IX e XIV do Código de Ética dos Membros da Defensoria Pública do Paraná, bem como ao enunciado nº. 2 das Súmulas de Orientação da Corregedoria-Geral.
Curitiba, 27 de novembro de 2025.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 27/11/2025, às 16:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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