Resolução CGE Nº 10, DE 01 de dezembro de 2025
Designa servidora e o Corregedor-Geral para atuarem em regime de plantão durante o recesso forense e estabelece as diretrizes de trabalho
A CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 29 e 33, inciso IX, da Lei Complementar nº 136/2011,
CONSIDERANDO a Resolução nº 244/2016, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 18º, §2 da Resolução DPG nº 229/2021;
CONSIDERANDO a Resolução TJPR nº 515/2025 – OE, que dispõe sobre a suspensão do expediente forense no período de 20 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir atendimento às demandas administrativas urgentes no âmbito da Corregedoria-Geral,
RESOLVE
Art. 1º. Designar a servidora BRUNA ZACHOW, Assessora Jurídica, para atuar em regime de plantão, durante o período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2025 até 06 de janeiro de 2026.
Art. 2º. Designar o Corregedor-Geral, HENRIQUE DE ALMEIDA FREIRE GONÇALVES, para atuar em regime de plantão durante o período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2025 até 06 de janeiro de 2026.
Art. 3º. Fica estabelecido que o plantão será realizado na modalidade remota, sendo o deslocamento à sede Administrativa devido sempre que necessário ou por determinação da chefia.
Art. 4º. O horário de atendimento da Corregedoria-Geral durante o plantão ocorrerá das 10h às 17h. O contato institucional será realizado pelo telefone (41) 98775-0950 (Whatsapp) e pelo e-mail corregedoriageral@defensoria.pr.def.br.
Art. 5º. Os demais servidores, o estagiário de graduação e a residente estão dispensados do registro de ponto, nos termos do art. 19 da Resolução DPG 229/2021.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE ALMEIDA FREIRE GONÇALVES
Corregedor-Geral
| | Documento assinado digitalmente por HENRIQUE DE ALMEIDA FREIRE GONCALVES, Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná, em 02/12/2025, às 14:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0203892 e o código CRC 73517DBC. |