Portaria CRD/CMP.MR Nº 13, DE 12 de junho de 2025

Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a) em compensação dos dias de atividade em substituição.

O DEFENSOR PÚBLICO COORDENADOR DE SEDE, no uso das atribuições que lhes foram delegadas pela Resolução DPG nº 686, de 12 de dezembro de 2024, pautada na Resolução DPG nº 550, de 9 de outubro de 2024, com fundamento na Lei Complementar Estadual nº 136, de 19 de maio de 2011,

CONSIDERANDO que, o Defensor Público RAFAEL DOS SANTOS GUIMARÃES atuou em acúmulo de acervo, nos termos da Deliberação CSDP n. 14/2024;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO a ausência temporária de defensor público responsável pelas substituições automáticas do membro acima referido, por conta da exoneração da então defensora ocupante do 4ª Defensoria Pública da Sede de Campo Mourão;

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa n. 102/2025, da Defensoria Pública-Geral, que dispõe acerca da expedição de edital para substituição de membros;

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração, RESOLVE:

Art. 1º. Autorizar o afastamento do Defensor Público RAFAEL DOS SANTOS GUIMARÃES, no dia de 23/06/2025, a fim de compensar 01 dia de atividade exercida com acúmulo de acervo.

 

Campo Mourão/PR, 12 de junho de 2025.

 

Rafael dos Santos Guimarães

Defensor(a) Público(a)
Coordenador(a) da Sede de Campo Mourão/PR


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Documento assinado digitalmente por RAFAEL DOS SANTOS GUIMARAES, Defensor Público, em 12/06/2025, às 16:39, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 117269222424221686712570723814733186157


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