Edital nº 001/2025/NUSEG/DPPR, DE 03 de dezembro de 2025

Convoca defensores(as) públicos(as) interessados(as) em participar da Central de Assistência Jurídica aos Agentes de Segurança Pública do Estado do Paraná (CEASPAR).

 

O COORDENADOR DO NÚCLEO DE ATENDIMENTO E DEFESA DOS AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ – NUSEG, no uso de suas atribuições,

 

CONSIDERANDO que a Resolução DPG nº 172/2025 instituiu a Central de Assistência Jurídica aos Agentes de Segurança Pública da Defensoria Pública do Estado do Paraná (CEASPAR), bem como regulamenta a organização e o funcionamento deste regime de plantão;

 

CONSIDERANDO que a Resolução DPG nº 617/2025 transferiu as atribuições de gestão da CEASPAR da Assessoria Especial de Tribunais Superiores (AETS) para o Núcleo de Atendimento e Defesa dos Agentes de Segurança Pública (NUSEG);

 

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade ininterrupta ao serviço de assistência jurídica prestado pela CEASPAR no período subsequente de 6 (seis) meses;

 

CONSIDERANDO que compete ao NUSEG decidir sobre quem serão os/as membros/as selecionados/as e expedir o edital de resultado;

 

TORNA PÚBLICO o presente Edital para seleção de Defensores(as) Públicos(as) interessados(as) em participar da Central de Assistência Jurídica aos Agentes de Segurança Pública do Estado do Paraná (CEASPAR).

 

Art. 1º. O presente edital tem como objeto a seleção de 4 (quatro) Defensores(as) Públicos(as) para comporem a Central de Assistência Jurídica aos Agentes de Segurança Pública do Estado do Paraná (CEASPAR), vinculada ao NUSEG. A CEASPAR tem como função prestar atendimento e assistência jurídica durante o interrogatório na fase de inquérito policial comum ou militar aos/às agentes de segurança pública investigados/as por fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada, incluindo as hipóteses de excludente de ilicitude, conforme previsto no art. 14-A, caput e § 3º do Código de Processo Penal e no art. 16-A, caput e § 3º, do Código de Processo Penal Militar.

Art. 2º. Poderão concorrer todos(as) os(as) membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná em atividade, salvo se a designação para a CEASPAR for realizada de forma concomitante ou em período que se sobreponha, integral ou parcialmente, com o período de designação da Central de Peticionamento Virtual da Defensoria Pública do Estado do Paraná – CEPET, ou da Assessoria de Projetos Especiais.

§1º. Serão selecionados(as) 4 (quatro) candidatos(as) para atuação na CEASPAR pelo prazo de 6 (seis) meses, iniciando em 15/01/2026.

Art. 3º. As inscrições serão realizadas de 04 de dezembro de 2025 a 10 de dezembro de 2025, exclusivamente pelo SOLAR, no ícone "Inscrição Plantão", na aba "Editais e Plantões".

Art. 4º. A seleção será realizada pelo NUSEG com base no critério de antiguidade, aplicado entre os candidatos que comprovem experiência prévia na atuação criminal.

§1º. Será considerada experiência prévia na atuação criminal a designação em Varas Criminais, atuação em Plenários do Júri e a participação em plantões criminais

§2º. O NUSEG expedirá edital com o resultado da seleção, encaminhando o feito à Primeira Subdefensoria Pública-Geral para homologação e designação dos(as) membros(as).

Art. 5º. A CEASPAR funcionará em regime de plantão, organizado a partir da demanda dos órgãos de segurança pública do Estado do Paraná, ficando os(as) membros(as) designados(as) de sobreaviso.

§ 1º. O regime de plantão em sobreaviso destina-se a prestar atendimento e a participar do interrogatório na fase inquisitorial dos agentes de segurança do Estado do Paraná, sendo o atendimento e o interrogatório realizados por videoconferência.

§ 2º. O regime de plantão funcionará de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 12h00min, e será organizado conforme a demanda dos órgãos de segurança pública do Estado do Paraná.

§ 3º. Durante o período de sobreaviso, o(a) membro(a) escalado(a) será contatado(a) por meio de seu e-mail institucional e/ou telefone, recebendo previamente todas as informações e documentos necessários para atender os(as) investigados(as) e para participar do interrogatório, sem prejuízo das atribuições ordinárias.

§ 4º. Concluído o interrogatório, o(a) membro(a) escalado(a) restituirá o caso ao NUSEG, ao qual compete dar prosseguimento à assistência jurídica aos(às) investigados(as).

Art. 6º. O NUSEG promoverá capacitação prévia e obrigatória aos(às) membros(as) designados(as) selecionados(as) e organizará escala de rodízio semanal.

Art. 7º. Os casos omissos serão resolvidos pela Primeira Subdefensoria Pública-Geral.

 

Curitiba, 03 de dezembro de 2025.

 

 

 

RODOLPHO MUSSEL DE MACEDO

Coordenador do NUSEG


logotipo

Documento assinado digitalmente por RODOLPHO MUSSEL DE MACEDO, Coordenador, em 03/12/2025, às 17:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0206158 e o código CRC C3C5C22B.